TJMA - 0801581-56.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 10:30
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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11/01/2023 11:38
Juntada de termo
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06/12/2022 03:02
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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06/12/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0801581-56.2022.8.10.0013 POLO ATIVO: CONDOMINIO BIARRITZ FLAT RESIDENCE ADVOGADO: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES - MA7371-A POLO PASSIVO: ARMSTRONG DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Proceda-se o cancelamento de eventual audiência designada.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
São Luís(MA), 09 de Novembro de 2022 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
11/11/2022 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 14:55
Homologada a Transação
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09/11/2022 11:18
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 11:17
Juntada de Certidão
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09/11/2022 10:10
Juntada de petição
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18/10/2022 03:24
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2022.
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18/10/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801581-56.2022.8.10.0013 | PJE Exequente: CONDOMINIO BIARRITZ FLAT RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES - MA7371-A Executado: ARMSTRONG DE OLIVEIRA SILVA Avenida Professor Camilo Filho, 605, casa 24, Santana, TERESINA - PI - CEP: 64097-005 DESPACHO Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida de R$ 35.717,37, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito. Findo o prazo e inocorrendo o pagamento, proceda-se à penhora eletrônica, com o objetivo de realizar a constrição de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, devendo ser depositado em conta aberta à disposição deste Juízo – CPC 854, §5º. Frustrada a diligência supra ou realizada de forma parcial, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, lavrando o respectivo auto. Positivado o ato, designe-se audiência de conciliação – Lei nº 9.099/99, 52, § 1º,intimando-se as partes para comparecimento ao ato e ressalvando ao devedor que poderá opor embargos à execução na data da referida audiência. Não havendo apresentação de embargos à execução, expeça-se o respectivo alvará do valor penhorado, em favor do exequente e/ou de seu Procurador, desde que tenha poderes para recebimento, observando-se o recolhimento de eventuais emolumento devidos. A presente decisão serve como MANDADO/CARTA de citação e/ou intimação. São Luís (MA), 10 de outubro de 2022.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC Nos termos do Provimento - 392018 da Corregedoria Geral da justiça do Estado do Maranhão, informamos, ainda, que a visualização da contrafé eletrônica e dos documentos poderá ser realizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Maranhão, na internet, no endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, na página de "Consulta de Documento" sendo utilizado o código: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100718305273400000072845635 Biarritz.
Unidade 802.Inicial Documento Diverso 22100718305281200000072845636 1 - Procuração Procuração 22100718305288500000072845638 2 - Ata Assembleia 31-05-2021 AGO - Biarritz - Eleição Documento Diverso 22100718305295600000072845639 3 - Convenção Condominio Biarritz-compactado Documento Diverso 22100718305311500000072845640 4 - Comprovante de endereço Documento Diverso 22100718305327500000072845641 5 - REGISTRO DE IMÓVEIS APT 802 Documento Diverso 22100718305333800000072845642 6 - Planilha atualizada Documento Diverso 22100718305342700000072846893 Certidão Certidão 22101009555430700000072855150 . -
11/10/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 00:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 10:50
Conclusos para despacho
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10/10/2022 09:55
Juntada de Certidão
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07/10/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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