TJMA - 0053620-17.2013.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 08:14
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 09:56
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
28/07/2023 13:18
Decorrido prazo de CAMILA HOLANDA CARNEIRO em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:18
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:06
Decorrido prazo de CAMILA HOLANDA CARNEIRO em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:06
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:05
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 08:50
Juntada de petição
-
03/07/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/06/2023 11:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/05/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 18:25
Juntada de diligência
-
31/03/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 17:38
Juntada de diligência
-
23/03/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 23:27
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 23:22
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 09:56
Juntada de Mandado
-
07/12/2022 17:30
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2022 18:45
Decorrido prazo de FABIANA PEREIRA DO VALE em 09/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 18:45
Decorrido prazo de FRANCINETE COSTA PEREIRA em 09/11/2022 23:59.
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24/10/2022 13:21
Juntada de aviso de recebimento
-
24/10/2022 13:18
Juntada de aviso de recebimento
-
21/09/2022 17:06
Juntada de termo
-
23/08/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 00:40
Juntada de Mandado
-
22/08/2022 00:39
Juntada de Mandado
-
22/08/2022 00:39
Juntada de Mandado
-
05/08/2022 10:27
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2022 13:33
Juntada de petição
-
19/07/2022 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2022 14:27
Desentranhado o documento
-
19/07/2022 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2022 17:07
Juntada de Certidão
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26/05/2022 15:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2021 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 07/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 09:51
Juntada de petição
-
22/04/2021 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2021 17:06
Juntada de ato ordinatório
-
20/04/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 02:19
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 14/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:22
Decorrido prazo de CAMILA HOLANDA CARNEIRO em 14/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:19
Decorrido prazo de CAMILA HOLANDA CARNEIRO em 14/04/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 00:47
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0053620-17.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCINETE COSTA PEREIRA, FABIO PEREIRA DO VALE, FABIANA PEREIRA DO VALE REPRESENTADO: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogados do(a) REPRESENTADO: CAMILA HOLANDA CARNEIRO OAB/MA 13329, ELADIO MIRANDA LIMA OAB/RJ 86235 DESPACHO Com o requerimento de execução de título judicial, tendo em vista o não cumprimento da obrigação imposta, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, §1º e §13), tudo na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, §4º).
Em caso de pagamento voluntário ou de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 5 de fevereiro de 2021.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível. -
24/02/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 11:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 10:06
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 03:03
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DO VALE em 25/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 11:13
Juntada de petição
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25/08/2020 07:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2020 14:40
Juntada de Ato ordinatório
-
24/08/2020 14:36
Transitado em Julgado em 20/08/2020
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20/08/2020 03:15
Decorrido prazo de FRANCINETE COSTA PEREIRA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 03:15
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DO VALE em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 03:15
Decorrido prazo de FABIANA PEREIRA DO VALE em 19/08/2020 23:59:59.
-
09/08/2020 18:32
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2020 02:10
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2020 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2020 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2020 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2020 14:52
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2020 01:56
Decorrido prazo de FABIANA PEREIRA DO VALE em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 01:56
Decorrido prazo de FRANCINETE COSTA PEREIRA em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 01:56
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DO VALE em 26/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 21:59
Conclusos para julgamento
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15/06/2020 21:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 09:14
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 01/06/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 11:41
Juntada de petição
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07/04/2020 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2020 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2020 16:47
Outras Decisões
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06/12/2019 10:39
Conclusos para despacho
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04/12/2019 16:18
Juntada de petição
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10/11/2019 03:21
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 04/11/2019 23:59:59.
-
10/11/2019 03:20
Decorrido prazo de FABIANA PEREIRA DO VALE em 06/11/2019 23:59:59.
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25/10/2019 00:36
Publicado Intimação em 25/10/2019.
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25/10/2019 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2019 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2019 18:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 18:12
Recebidos os autos
-
23/10/2019 18:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2013
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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