TJMA - 0002974-32.2015.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:14
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 30/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:18
Decorrido prazo de ELIANE MOREIRA SANTOS LOPES em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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23/06/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2025 10:40
Juntada de petição
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23/05/2025 10:23
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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14/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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04/02/2025 19:41
Conclusos para decisão
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24/01/2025 20:47
Juntada de petição
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23/01/2025 15:56
Juntada de petição
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18/12/2024 09:41
Decorrido prazo de ELIANE MOREIRA SANTOS LOPES em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 06:47
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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07/12/2024 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2024 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2024 15:28
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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26/09/2024 12:58
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/05/2024 17:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/05/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 17:05
Conclusos para despacho
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12/12/2023 13:54
Juntada de Certidão
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06/12/2023 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 15:11
Juntada de petição
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24/11/2023 02:06
Decorrido prazo de ELIANE MOREIRA SANTOS LOPES em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:31
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0002974-32.2015.8.10.0001 AUTOR: ELIANE MOREIRA SANTOS LOPES Advogados do(a) EXEQUENTE: ELDA PEREIRA SILVA - MA10546-A, LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA - MA14295-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Processo migrado para o PJe.
Após digitalização dos autos, em cumprimento ao disposto na Portaria – Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria – Conjunta nº 16/2019, as partes foram intimadas e não manifestaram oposição a digitalização.
Mantenham-se os autos reativados.
Dando prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para manifestação sobre o julgamento do IAC 18.193/2018, ambas no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
DENISE CYSNEIRO MILHOMEM Juíza Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Portaria CGJMA 3639/2023 -
14/11/2023 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 10:28
Conclusos para despacho
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19/01/2023 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 09/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 09/11/2022 23:59.
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17/01/2023 07:30
Decorrido prazo de ELIANE MOREIRA SANTOS LOPES em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:30
Decorrido prazo de ELIANE MOREIRA SANTOS LOPES em 24/10/2022 23:59.
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22/10/2022 02:17
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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22/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002974-32.2015.8.10.0001 AUTOR: ELIANE MOREIRA SANTOS LOPES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ELDA PEREIRA SILVA - MA10546-A, LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA - MA14295-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 3 de agosto de 2022 Quesia C.
S.
Sousa Secretaria Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública -
13/10/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2022 09:13
Juntada de protocolo
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09/08/2022 12:19
Juntada de Certidão
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04/08/2022 12:30
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:36
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:36
Juntada de Certidão
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10/07/2022 02:31
Juntada de volume
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02/05/2022 16:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2015
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Cópia de decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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