TJMA - 0822656-70.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 22:39
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 22:34
Transitado em Julgado em 03/03/2023
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19/04/2023 02:02
Decorrido prazo de RAPHAEL ANTUNES COELHO em 02/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:02
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 02/03/2023 23:59.
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14/04/2023 15:09
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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14/04/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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15/03/2023 06:43
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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15/03/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0822656-70.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente Aéreo] REQUERENTE: RAPHAEL ANTUNES COELHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENATA GOMES DAMASCENO - PI11684, RENATO NOGUEIRA RAMOS - PI9937 REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por RAPHAEL ANTUNES COELHO em face de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e outros.
Após o transcurso do iter procedimental, fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a conseqüente extinção do processo.
Diante da situação fática exposta, homologo o pacto celebrado entre as partes do processo e declaro o feito extinto com resolução do mérito, fundamentado no artigo 487, III, b, Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se, com baixas em nossos registros.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Imperatriz, Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
05/02/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 14:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 09:50, Central de Videoconferência.
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02/02/2023 14:27
Desentranhado o documento
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02/02/2023 14:17
Homologada a Transação
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02/02/2023 13:07
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 13:06
Juntada de termo
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01/02/2023 20:39
Juntada de petição
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30/01/2023 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 21:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/01/2023 00:00
Intimação
Processo: 0822656-70.2022.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:RAPHAEL ANTUNES COELHO Parte Requerida:BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e outros ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Processual por videoconferência Sala: 5ª sala Processual de Videoconferência Data: 20/03/2023 Hora: 09:50 a ser realizada na 5ª sala Processual de Videoconferência.
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs5; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023 Atenciosamente, IARA BRITO DE AQUINO Diretor de Secretaria -
25/01/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/01/2023 16:20
Juntada de ato ordinatório
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16/01/2023 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 09:50, Central de Videoconferência.
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29/11/2022 15:47
Juntada de petição
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29/11/2022 15:43
Juntada de petição
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05/11/2022 00:52
Juntada de petição
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03/11/2022 17:05
Juntada de contestação
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18/10/2022 03:46
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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18/10/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0822656-70.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente Aéreo] REQUERENTE: RAPHAEL ANTUNES COELHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENATA GOMES DAMASCENO - PI11684, RENATO NOGUEIRA RAMOS - PI9937 REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e outros DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta Comarca para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC. INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado. CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341). Caso ambas as partes manifestarem, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação, que será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 695, §4º).
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertido em favor da União ou do Estado (CPC, art. 318, § único e 334, §8º). Por fim, cientifiquem as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11). O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO. Imperatriz, Terça-feira, 11 de Outubro de 2022.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/10/2022 11:56
Juntada de termo
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11/10/2022 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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11/10/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 11:02
Conclusos para despacho
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10/10/2022 11:02
Juntada de termo
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10/10/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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