TJMA - 0810699-08.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:04
Juntada de petição
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20/03/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 08:03
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 00:23
Decorrido prazo de LUIS MOREIRA MATOS em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 08:18
Juntada de diligência
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11/02/2025 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 08:18
Juntada de diligência
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23/01/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 10:19
Juntada de Mandado
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23/01/2025 09:15
Decorrido prazo de SAMARA MARINA MACEDO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 03:16
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 16:05
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 13:43
Decorrido prazo de SAMARA MARINA MACEDO DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 13:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 13:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:30
Decorrido prazo de SAMARA MARINA MACEDO DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/11/2024 23:59.
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16/10/2024 01:36
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 12:10
Homologada a Transação
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09/09/2024 17:22
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:52
Juntada de petição
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22/08/2024 18:13
Juntada de petição
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26/07/2024 10:57
Juntada de petição
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17/02/2024 20:37
Outras Decisões
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22/04/2023 16:59
Conclusos para julgamento
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22/04/2023 16:58
Juntada de Certidão
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20/04/2023 15:08
Juntada de petição
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17/04/2023 09:59
Juntada de petição
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16/04/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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16/04/2023 11:39
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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16/04/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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16/04/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0810699-08.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: LUIS MOREIRA MATOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMARA MARINA MACEDO DA SILVA - MA10483 Promovido: AGIPLAN PROMOTORA DE VENDAS LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Caxias (MA), data do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias -
12/04/2023 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 15:30
Outras Decisões
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16/11/2022 20:32
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 20:32
Juntada de Certidão
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16/11/2022 10:52
Juntada de réplica à contestação
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05/11/2022 01:31
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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05/11/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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30/10/2022 09:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/09/2022 23:59.
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0810699-08.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: LUIS MOREIRA MATOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMARA MARINA MACEDO DA SILVA - MA10483 Promovido: AGIPLAN PROMOTORA DE VENDAS LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo o autor, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados.
Caxias, Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022.
VALERIA SANTOS DE OLIVEIRA Servidor da 1ª Vara Cível -
21/10/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 08:55
Juntada de Certidão
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18/10/2022 13:33
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2022 11:43
Juntada de contestação
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30/08/2022 16:43
Juntada de protocolo
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22/08/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2022 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 12:53
Conclusos para despacho
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16/08/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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