TJMA - 0039088-04.2014.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:06
Conclusos para decisão
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18/07/2025 14:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/07/2025 08:03
Juntada de Certidão
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10/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ANA SOCORRO FELIPE DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 12:38
Juntada de petição
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30/06/2025 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2025 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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27/06/2025 17:42
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/12/2024 18:24
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/06/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 16:02
Juntada de petição
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31/10/2023 13:44
Conclusos para despacho
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30/10/2023 23:04
Juntada de petição
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04/10/2023 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2023 13:55
Juntada de petição
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17/09/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 20:40
Juntada de Certidão
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02/03/2023 10:50
Conclusos para despacho
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18/01/2023 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 08/11/2022 23:59.
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01/12/2022 11:57
Juntada de petição
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18/10/2022 04:11
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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18/10/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0039088-04.2014.8.10.0001 AUTOR: MIRIAN CASTRO SILVA e outros (13) ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA OAB/MA 3827, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA, OAB/MA 10.012 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 21 de setembro de 2022 Quesia C.
S.
Sousa Secretária Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública -
11/10/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2022 14:22
Juntada de Certidão
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12/09/2022 14:11
Juntada de Certidão
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26/08/2022 18:42
Juntada de Certidão
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23/08/2022 15:01
Juntada de Certidão
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14/07/2022 16:45
Juntada de volume
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14/07/2022 16:44
Juntada de volume
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14/07/2022 16:43
Juntada de volume
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14/07/2022 16:42
Juntada de volume
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14/07/2022 16:41
Juntada de volume
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14/07/2022 16:39
Juntada de volume
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14/07/2022 16:38
Juntada de volume
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19/05/2022 13:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2014
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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