TJMA - 0822149-12.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:40
Juntada de contrarrazões
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08/08/2024 01:06
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 00:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:07
Juntada de apelação
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11/04/2024 01:48
Publicado Sentença (expediente) em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 20:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 17:00
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2023 12:54
Conclusos para despacho
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03/10/2023 12:53
Juntada de termo
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04/08/2023 01:25
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 07:26
Juntada de petição
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16/07/2023 06:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 04:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 07:01
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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14/07/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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13/07/2023 19:13
Juntada de petição
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11/07/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0822149-12.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOANA DA CONCEICAO SILVA REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JOANA DA CONCEICAO SILVA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO DIAS GOMES - MA11483-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A por Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Imperatriz, Segunda-feira, 10 de Julho de 2023.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 121582 -
10/07/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 11:51
Juntada de réplica à contestação
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27/06/2023 22:05
Juntada de contestação
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15/06/2023 04:11
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0822149-12.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOANA DA CONCEICAO SILVA REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JOANA DA CONCEICAO SILVA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO DIAS GOMES - MA11483-A, para tomar(em) conhecimento do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita, exceto quanto: (i) ao selo de fiscalização do FERJ para levantamento por meio de alvará de eventual quantia que venha a ser depositada judicialmente neste processo; e (ii) aos honorários periciais decorrentes de prova pericial que por ventura seja necessária e venha a ser realizada nos autos.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC).
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta comarca não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação.
Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Sexta-feira, 09 de Junho de 2023.
RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Mat. 113621 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
09/06/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 15:00
Conclusos para despacho
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16/01/2023 14:59
Juntada de termo
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01/11/2022 14:47
Juntada de petição
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22/10/2022 02:44
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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22/10/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0822149-12.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOANA DA CONCEICAO SILVA REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JOANA DA CONCEICAO SILVA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO DIAS GOMES - MA11483-A, para tomar(em) conhecimento do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Sobre o requerimento de assistência judiciária gratuita, filio-me ao entendimento de que a melhor interpretação a ser dada ao artigo 99, § 3°, do NCPC, é a de que a afirmação/declaração de insuficiência de recursos firmada pelo postulante, para fins de gozo do aludido benefício, deve se compatibilizar com os demais elementos de prova contidos nos autos.
Assim, considerando o patrimônio envolvido na lide e dos demais elementos encartados ao presente feito, constato, neste momento, a ausência de verossimilhança na afirmação de hipossuficiência econômica, razão pela qual entendo necessária a manifestação da parte autora a fim de demonstrar os requisitos legais para fins de gozo do pedido de justiça gratuita.
Diante disso, nos termos art. 99, § 2°, do CPC/2015, intime-se o requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, ou, no mesmo prazo, proceder ao recolhimento das custas processuais respectivas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível, respondendo Imperatriz-MA, Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Mat. 113621 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
13/10/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 15:25
Conclusos para decisão
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03/10/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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