TJMA - 0803519-14.2022.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
05/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:44
Juntada de contrarrazões
-
08/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 00:11
Decorrido prazo de DANILO COSTA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:11
Decorrido prazo de CARINA KELLY SALES LIMA em 03/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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19/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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18/06/2025 02:32
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:56
Juntada de petição
-
28/03/2025 00:18
Decorrido prazo de DANILO COSTA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:18
Decorrido prazo de CARINA KELLY SALES LIMA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:18
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 15:52
Juntada de recurso inominado
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22/03/2025 11:31
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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22/03/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 10:30
Julgado procedente o pedido
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18/07/2024 15:10
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
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16/04/2024 08:33
Juntada de petição
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06/04/2024 00:10
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:10
Decorrido prazo de CARINA KELLY SALES LIMA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:10
Decorrido prazo de DANILO COSTA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 01:36
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 13:26
Conclusos para despacho
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23/01/2023 16:31
Juntada de petição
-
23/01/2023 15:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2023 14:40, 2ª Vara de Grajaú.
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23/01/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 15:25
Juntada de petição
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19/01/2023 08:17
Juntada de contestação
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30/11/2022 15:23
Juntada de petição
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24/11/2022 09:13
Juntada de Certidão
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18/11/2022 10:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/11/2022 23:59.
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10/11/2022 17:37
Decorrido prazo de CARINA KELLY SALES LIMA em 08/11/2022 23:59.
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10/11/2022 13:50
Decorrido prazo de DANILO COSTA SILVA em 08/11/2022 23:59.
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01/11/2022 21:06
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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01/11/2022 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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21/10/2022 10:02
Juntada de Certidão
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20/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803519-14.2022.8.10.0037 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: CHARDSON HELTON ALVARENGA DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A. e outros DESPACHO 1.
Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 23 de janeiro de 2023, às 14h40min, a ser realizada presencialmente, na Sala de Audiências deste fórum. 2.
Cite-se/intime-se o(s)/a(s) requeridos(as) para que participe(m) da audiência ora designada, cientificando-o(s) de que, em não havendo acordo, a contestação deverá ser apresentada em audiência sob a forma oral ou escrita, consoante inteligência do art. 30, da Lei nº 9099/95, bem como advertindo-o(s) de que, em caso de ausência imotivada, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, na forma do art. 18, da Lei nº 9099/95. 3.
Intime-se o(a) requerente, por intermédio de seu advogado (caso possua), acerca da audiência designada, consignando que sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto no art. 51, da Lei nº. 9099/95. 4.
Restando infrutífera a tentativa conciliatória, proceder-se-á à imediata produção probatória, ainda que não requerida previamente, podendo as partes apresentarem testemunhas até o máximo de 3 (três), as quais comparecerão independentemente de intimação, nos moldes do art. 34, da Lei 9.099/95. 4.
Cumpra-se. 5.
Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO.
Grajaú-MA, data do sistema.
Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
19/10/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2022 08:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2023 14:40 2ª Vara de Grajaú.
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14/10/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 07:40
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 07:40
Juntada de Certidão
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26/09/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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