TJMA - 0004649-13.2016.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:02
Juntada de petição
-
11/07/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
03/07/2024 17:58
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2024 01:23
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS SILVA em 25/06/2024 23:59.
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24/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
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24/06/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/06/2024 10:01
Juntada de termo
-
18/06/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 01:19
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 09:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
05/06/2024 09:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/06/2024 14:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/06/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 14:57
Juntada de Mandado
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31/05/2024 09:50
Juntada de petição
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30/05/2024 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2024 08:27
Conclusos para despacho
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17/05/2024 09:02
Juntada de petição
-
16/05/2024 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:57
Juntada de petição
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22/04/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:47
Juntada de petição
-
19/04/2024 00:52
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:33
Juntada de Certidão
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27/02/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2024 23:59.
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16/02/2024 13:39
Juntada de petição
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01/02/2024 00:17
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 09:19
Juntada de Certidão
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25/01/2024 20:13
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2024 19:07
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/12/2023 14:17
Juntada de petição
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27/11/2023 12:27
Conclusos para decisão
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24/11/2023 10:43
Juntada de Certidão
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21/11/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 07:57
Juntada de petição
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16/11/2023 16:53
Juntada de petição
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10/11/2023 01:11
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS SILVA em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
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09/11/2023 14:36
Realizado cálculo de custas
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07/11/2023 11:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/11/2023 11:38
Juntada de termo
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07/11/2023 11:37
Juntada de Certidão
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02/11/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2023 12:04
Juntada de diligência
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26/10/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0004649-13.2016.8.10.0060 EXEQUENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA - PI5830-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FELIPE PEREIRA DAMASCENO SANTOS - PI11391, CAMILA MAJOR ARANTES GUERRA - SP198380, RUBENS GASPAR SERRA - SP119859-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença no qual a parte exequente busca o pagamento de R$ 98.801,26 (noventa e oito mil, oitocentos e um reais e vinte e seis centavos), ID 90153450.
Certidão informando acerca da ausência de pagamento voluntário no prazo legal, ID 96532119.
Em seguida, a parte executada atravessou petição nos autos, realizando depósito parcial de R$ 18.213,24 (dezoito mil duzentos e treze reais e vinte e quatro centavos), ID 96890764.
A parte exequente, por sua vez, aduziu acerca da insuficiência do depósito, requerendo a aplicação das penalidades do art. 523, §1º, do CPC e o levantamento do saldo disponível em conta judicial.
Foi certificada a não apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, ID 100139648.
Desta feita, em decorrência da inércia da executada em cumprir voluntariamente a obrigação no prazo legal, ID 96532119, aplico-lhe multa de 10% (dez por cento) sobre a totalidade da dívida e também condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios referente à fase de cumprimento de sentença no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, determino a intimação do(a) advogado(a) do(a) exequente para, no prazo 10 (dez) dias, FAZER JUNTADA NOS AUTOS DO CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, acrescentando as multas acima cominadas, bem como, em igual prazo, requerer o que entender de direito visando a satisfação do seu débito.
Em tempo, diante do depósito parcial do pagamento da condenação, realizado pela executada, ID 96890764, e do requerimento de seu levantamento pela parte exequente, ID 97906904, REMETAM-SE os autos à Secretaria da Contadoria para promover o destacamento de valores da condenação.
Por conseguinte, após os cálculos, expeçam-se ALVARÁS DE DEPÓSITO relativo à conta judicial em referência, em favor da parte exequente, tendo como representante legal a seu advogado, que possui poderes específicos para receber, ID 25029439 - Pág. 8/9, e de seu ADVOGADO, em nome próprio, a serem destinadas à conta bancária do advogado, informada na peça de ID 97906904, observando-se a gratuidade de justiça concedida à autora.
No caso de o ADVOGADO/PARTE não ter comprovado o pagamento das custas judiciais para expedição do alvará judicial, proceda-se ao desconto do valor a ser recolhido ao FERJ, concomitantemente à expedição da ordem de pagamento, conforme art. 2º, parágrafo único, da RESOL-GP – 752022.
Em relação ao levantamento pelo advogado dos valores correspondentes à parte, intime-se pessoalmente o interessado para ciência.
Intimem-se.
Timon/MA, 23 de outubro de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
24/10/2023 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
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24/10/2023 14:49
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/10/2023 11:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/10/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 11:28
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 11:26
Juntada de Mandado
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23/10/2023 15:53
Outras Decisões
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01/09/2023 03:03
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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01/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0004649-13.2016.8.10.0060 EXEQUENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA - PI5830-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FELIPE PEREIRA DAMASCENO SANTOS - PI11391, CAMILA MAJOR ARANTES GUERRA - SP198380, RUBENS GASPAR SERRA - SP119859-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Certifique-se sobre eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, considerando que na manifestação de ID 96890760 o executado, apesar de ter feito depósito parcial, ressalta que a comunicação de pagamento não representa aceitação tácita.
Intimem-se.
Timon/MA, 2 de agosto de 2023.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível resp. cumul. pela 1ª Vara Cível -
28/08/2023 13:12
Conclusos para despacho
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28/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
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28/08/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:17
Juntada de petição
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27/07/2023 19:57
Conclusos para decisão
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27/07/2023 16:12
Juntada de petição
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26/07/2023 15:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Timon
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26/07/2023 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2023 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2023 15:30, Central de Videoconferência.
-
26/07/2023 15:45
Conciliação infrutífera
-
25/07/2023 07:16
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Processo: 0004649-13.2016.8.10.0060 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requerente: VERA LUCIA DOS SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA - PI5830-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FELIPE PEREIRA DAMASCENO SANTOS - PI11391, CAMILA MAJOR ARANTES GUERRA - SP198380, RUBENS GASPAR SERRA - SP119859-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26/07/2023 15:30 A SER REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA PELA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE SÃO LUÍS-MA, NOS TERMOS DA (O) DESPACHO/DECISÃO DE ID 97352106 E ATO ORDINATÓRIO DE ID Nº 97431775.
Aos 21/07/2023, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Timon (MA), Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Tecnico Judiciario Sigiloso -
21/07/2023 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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21/07/2023 09:32
Recebidos os autos.
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21/07/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2023 09:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Timon
-
21/07/2023 09:23
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2023 09:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 15:30, Central de Videoconferência.
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20/07/2023 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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20/07/2023 14:08
Recebidos os autos.
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20/07/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 19:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 08:49
Juntada de petição
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11/07/2023 08:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2023 23:59.
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10/07/2023 13:38
Conclusos para despacho
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10/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
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10/07/2023 13:34
Juntada de termo de juntada
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16/06/2023 09:57
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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16/06/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0004649-13.2016.8.10.0060 EXEQUENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA - PI5830-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FELIPE PEREIRA DAMASCENO SANTOS - PI11391, CAMILA MAJOR ARANTES GUERRA - SP198380, RUBENS GASPAR SERRA - SP119859-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Diante do pagamento de custas, ID 93968011, intime-se o(a) executado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia à qual foi condenado, na ordem de R$ 98.801,26 (noventa e oito mil oitocentos e um reais e vinte e seis centavos), conforme cálculo apresentado, ou acostar aos autos prova do seu adimplemento, nos termos da sentença, sob pena de aplicação de multa no valor de 10% (dez por centro) sobre o montante da dívida e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por centro) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, cientificando-lhe que, findo este prazo, inicia-se o lapso temporal para apresentação de impugnação (art. 525, caput, Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Timon/MA, 13 de junho de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
13/06/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0004649-13.2016.8.10.0060 AUTOR: VERA LUCIA DOS SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA - PI5830-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: FELIPE PEREIRA DAMASCENO SANTOS - PI11391, CAMILA MAJOR ARANTES GUERRA - SP198380, RUBENS GASPAR SERRA - SP119859-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Cuida-se de Cumprimento de sentença, tendo como exequentes a autora e seu advogado.
Contudo, não verifico o pagamento das custas referentes a esta fase do processo.
A assistência judiciária gratuita deferida à parte litigante não alcança o causídico em execução manejada para cobrança dos honorários advocatícios.
Isso porque tal benesse constitui direito personalíssimo, logo não se estende ao advogado da parte que, para gozar de tal beneficio, tem que requerer em nome próprio e ser deferido pelo magistrado.
Para fazer jus ao benefício da justiça gratuita deve-se demonstrar a necessidade econômica da parte requerente e a impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Assim, como não há nos autos elementos que demonstrem a hipossuficiência do 2º exequente, ao contrário, trata-se de advogado, concedo o prazo de 15 dias para pagamento das custas judiciais, referentes a sua quota parte da execução, sob pena de continuidade da execução apenas em relação à primeira exequente.
Proceda a secretaria à evolução da classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Timon/MA, 31 de maio de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
05/06/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2023 08:05
Juntada de petição
-
31/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 23:34
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:29
Juntada de petição
-
15/04/2023 12:39
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 12:36
Recebidos os autos
-
03/04/2023 12:36
Juntada de decisão
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14/12/2022 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
14/12/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:24
Juntada de contrarrazões
-
08/12/2022 19:07
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
08/12/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
08/12/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 09:52
Juntada de apelação
-
16/11/2022 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 15:50
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 15:30 1ª Vara Cível de Timon.
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09/11/2022 15:47
Juntada de petição
-
08/11/2022 22:47
Juntada de petição
-
30/10/2022 16:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2022 23:59.
-
29/10/2022 11:52
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
29/10/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 13:08
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 15:30 1ª Vara Cível de Timon.
-
14/10/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 08:35
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
28/09/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 09:24
Juntada de petição
-
03/12/2019 07:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2019 15:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
20/11/2019 08:11
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 07:53
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 04:27
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 00:54
Decorrido prazo de FELIPE PEREIRA DAMASCENO SANTOS em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 00:54
Decorrido prazo de CAMILA MAJOR ARANTES GUERRA em 19/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 02:04
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 06/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2019 10:14
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 18:12
Recebidos os autos
-
29/10/2019 18:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2016
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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