TJMA - 0802223-36.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 09:48
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/02/2025 16:18
Juntada de petição
-
23/01/2025 07:41
Juntada de petição
-
23/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 15:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 14:00
Juntada de Edital
-
20/01/2025 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/09/2024 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2024 23:48
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 10:57
Juntada de petição
-
30/08/2024 10:48
Juntada de petição
-
09/08/2024 01:35
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 14:03
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 18:34
Juntada de petição
-
22/05/2024 01:09
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 07:43
Juntada de contestação
-
26/04/2024 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 02:04
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES RODRIGUES em 18/04/2024 23:59.
-
26/02/2024 01:11
Publicado Citação em 26/02/2024.
-
25/02/2024 18:08
Juntada de petição
-
24/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 01:43
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 11:53
Juntada de Edital
-
20/02/2024 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 18:00
Outras Decisões
-
14/12/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 20:04
Juntada de petição
-
16/11/2023 00:37
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 16:26
Juntada de diligência
-
06/10/2023 08:06
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 15:03
Juntada de Mandado
-
25/09/2023 04:57
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:07
Juntada de petição
-
01/09/2023 04:55
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 02:34
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES RODRIGUES em 16/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 11:34
Juntada de diligência
-
07/07/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 09:48
Juntada de Mandado
-
25/06/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 12:23
Juntada de petição
-
02/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:35
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES RODRIGUES em 17/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2023 22:56
Juntada de diligência
-
05/02/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 14:34
Juntada de Mandado
-
24/01/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 06:57
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:57
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
27/12/2022 23:36
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
27/12/2022 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
16/12/2022 17:05
Juntada de petição
-
30/11/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 07:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 11:11
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/10/2022 20:40
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
02/10/2022 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 11:21
Juntada de petição
-
26/04/2022 02:26
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 17:10
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES RODRIGUES em 04/03/2022 23:59.
-
08/02/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 11:37
Juntada de diligência
-
29/01/2022 10:14
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 15:07
Juntada de Mandado
-
19/01/2022 16:51
Juntada de petição
-
14/12/2021 05:12
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís PROCESSO: 0802223-36.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REQUERIDO: PATRICIA GOMES RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO ID 57960940 Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o resultado das consultas aos sistemas ID 55155980 e ID 56027994; indicar o endereço para citação; e, no mesmo prazo, recolher as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA, caso não seja beneficiária da Assistência Judiciária.
Após, reitere-se mandado/carta de citação no endereço indicado pelo autor. São Luís, 10 de Dezembro de 2021. Maria Eugenia M.
Colins Técnica Judiciária - Mat. 105619 -
10/12/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 16:35
Juntada de petição
-
05/10/2021 00:25
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802223-36.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: PATRICIA GOMES RODRIGUES D E S P A C H O Trata-se de ação de Cobrança, na qual não foi possível a citação da parte demandada nos endereços informados nos autos.
Intimado, o autor requereu a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD E SIEL para obtenção do endereço da parte demandada.
Observo que para realizar a consulta ao SIEL, deve o autor ainda indicar o nome da mãe e data de nascimento da pessoa a ser consultada, sob pena de não realização da diligência.
Defiro o pedido de consulta junto aos sistemas conveniados pleiteados.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a parte interessada recolher custas judiciais relativas aos atos de consulta aos sistemas conveniados requeridos, por cada pesquisa, ou seja, cada sistema e cada CPF/CNPJ, conforme a Lei n.º 9109/2009 (tabela IV, item 4.25, acrescido pela Lei 10.590/2017) e Resolução GP 85/2017, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Feito o recolhimento das respectivas custas, com a juntada do comprovante aos autos, procedam-se as consultas on-line, juntando aos autos as respectivas informações.
Encontrados novos endereços, reitere-se a citação da parte requerida.
Sendo infrutífera a localização de novos endereços, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao resultado da consulta, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 27 de setembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3179/2021. -
01/10/2021 01:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 10:43
Juntada de petição
-
27/02/2021 00:49
Publicado Intimação em 26/02/2021.
-
25/02/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802223-36.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 REU: PATRICIA GOMES RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de citação devolvida pelo correio (ID nº 40512751), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís/MA, Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Aux.
Judiciário Matrícula 111526 -
24/02/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 16:57
Juntada de Ato ordinatório
-
01/02/2021 15:51
Juntada de termo
-
14/01/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 09:27
Juntada de Ato ordinatório
-
20/07/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 13:48
Juntada de Ato ordinatório
-
20/05/2020 13:12
Juntada de petição
-
20/05/2020 13:12
Juntada de petição
-
06/05/2020 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2020 16:53
Juntada de Ato ordinatório
-
05/05/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 09:36
Audiência conciliação designada para 14/07/2020 15:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
18/03/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 09:02
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 10:51
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/02/2020 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2020 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 11:02
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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