TJMA - 0049687-02.2014.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 12:52
Determinado o arquivamento
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15/05/2024 17:44
Conclusos para decisão
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15/05/2024 17:44
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:36
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
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11/01/2024 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 10:45
Juntada de Mandado
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30/11/2023 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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30/11/2023 17:55
Realizado cálculo de custas
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28/11/2023 12:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/11/2023 12:19
Transitado em Julgado em 27/04/2022
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21/09/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 18:52
Juntada de Certidão
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02/03/2023 10:51
Conclusos para despacho
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18/01/2023 05:00
Decorrido prazo de SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 09:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 09/11/2022 23:59.
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17/01/2023 09:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 09/11/2022 23:59.
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22/10/2022 04:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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22/10/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0049687-02.2014.8.10.0001 AUTOR: SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO BRHANNER GARCES COSTA - MA8546-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 4 de outubro de 2022 Quesia C.
S.
Sousa Secretária Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública -
13/10/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2022 18:02
Juntada de Certidão
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11/09/2022 23:22
Juntada de Certidão
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26/08/2022 18:20
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:35
Juntada de Certidão
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03/07/2022 18:14
Juntada de volume
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03/05/2022 11:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2014
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
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