TJMA - 0802007-27.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:19
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DA SILVA CORREA em 15/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
01/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:52
Juntada de petição
-
22/01/2025 11:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 12:12
Juntada de petição
-
17/09/2024 07:10
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 07:19
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DA SILVA CORREA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 07:19
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:51
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 00:51
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 16:51
Outras Decisões
-
10/05/2024 01:16
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DA SILVA CORREA em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:44
Juntada de termo
-
02/05/2024 00:24
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 20:02
Juntada de petição
-
29/04/2024 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 14:39
Juntada de termo
-
21/03/2024 09:42
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DA SILVA CORREA em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 11:34
Juntada de petição
-
27/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 14:40
Juntada de termo
-
20/11/2023 14:39
Transitado em Julgado em 22/06/2023
-
21/09/2023 12:58
Juntada de petição
-
23/06/2023 01:52
Decorrido prazo de OI S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:52
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DA SILVA CORREA em 22/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:43
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:43
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0802007-27.2022.8.10.0059 DEMANDANTE: CARLOS ANDRE DA SILVA CORREA DEMANDADO: OI S.A.
INTIMAÇÃO DE ORDEM DO M M JUIZ DE DIREITO, TITULAR DO 1ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, DR.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES.
PARA: DEMANDANTE: CARLOS ANDRE DA SILVA CORREA .
FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CAMILA MAIA DOS SANTOS MELO - MA15096, para tomar ciência do inteiro teor do(a)SENTENÇA prolatado (a) no processo supracitado, conforme Cópia em anexo.
São José de Ribamar-MA, Segunda-feira, 05 de Junho de 2023.
LUCIENE ALVES DA SILVA Servidor(a) Judicial -
05/06/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2023 18:19
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2022 14:44
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 14:43
Juntada de termo
-
07/11/2022 13:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2022 11:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
07/11/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 21:59
Juntada de petição
-
04/11/2022 16:58
Juntada de contestação
-
04/11/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 01:41
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
02/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0802007-27.2022.8.10.0059 Requerente: CARLOS ANDRE DA SILVA CORREA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CAMILA MAIA DOS SANTOS MELO - MA15096 ATO ORDINATÓRIO/ INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, agendada para o dia 07/11/2022 11:00Horas, a ser realizada presencialmente mas admitindo-se a possibilidade de realização híbrida por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, observada a determinação contida na advertência 01.
Caso a parte não disponha de condições técnicas para acessar a audiência por videoconferência, deverá comparecer obrigatoriamente de forma presencial ao ato, sob pena de extinção por ausência do autor à audiência ou declaração de revelia do reclamado.
Conforme previsão do art. 1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA.
LINKS PARA ACESSO: https://vc.tjma.jus.br/jeccsjrs1 Advertência 01: Atendendo aos termos do Oficio Circular GCGJ, 46/2022, informo que as audiências são, via de regra, PRESENCIAIS, competindo ao interessado requerer, em até 24 horas do ato, a participação por Videoconferência, ficando de logo advertido de que a impossibilidade de participação por problemas tecnológicos é de sua inteira responsabilidade e ensejará a aplicação das consequências legais (Arts. 20 e 51, § 1º da Lei 9.099/95).
Advertências 02: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora para o horário designado, um e-mail, ou número de Whats App para o envio do link que permita acesso à sala virtual, para as partes e advogados participantes da audiência.
Desde já informa-se o WhatsApp: (98) 99169-6918; e, e-mail:[email protected], para contato com este Juizado Especial, para dirimir quais quaisquer dúvidas. 2.
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por videoconferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
São José de Ribamar, 19 de outubro de 2022.
PATRICIA SILVA MENDES GOMES Servidor(a) Judicial -
19/10/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 10:24
Audiência Conciliação redesignada para 07/11/2022 11:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
23/08/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 21:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/11/2022 11:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
22/08/2022 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800359-67.2022.8.10.0073
Everton Cesar Marques
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Ricardo Augusto Duarte Dovera
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/03/2022 17:01
Processo nº 0847188-41.2016.8.10.0001
Yolene Trovao Reis
Estado do Maranhao
Advogado: Manoel Felinto de Oliveira Netto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/07/2016 17:52
Processo nº 0806739-59.2022.8.10.0024
Maria da Conceicao Reis
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2022 13:14
Processo nº 0806739-59.2022.8.10.0024
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Maria da Conceicao Reis
Advogado: Clemisson Cesario de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2025 10:54
Processo nº 0814818-36.2021.8.10.0000
Eunilia Ferreira Frois
Claro S.A.
Advogado: Carolina Rocha Botti
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/12/2021 08:41