TJMA - 0802224-19.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 14:36
Transitado em Julgado em 30/03/2023
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19/04/2023 21:04
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 21:04
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 30/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:37
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802224-19.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA RODRIGUES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 Requerido: Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 e Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: PROCESSO Nº 0802224-19.2022.8.10.0076 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA RODRIGUES REQUERIDO:Banco CETELEM SA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA RODRIGUES em face do Banco CETELEM SA, ambos qualificados.
Narra a parte autora que em seu benefício previdenciário foram realizados descontos mensais referentes a contrato supostamente celebrado junto à instituição financeira ré.
Alega que é pessoa idosa e que não contratou o mencionado empréstimo.
Requer, ao final a procedência dos pedidos para que seja declarada a nulidade/inexistência do contrato; e o requerido condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Em contestação, o banco requerido defende a regularidade da contratação e a inexistência de dano moral e material indenizável.
Pugna pela improcedência dos pedidos.
Instada, a parte apresentou pedido de renúncia. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A parte autora pleiteou renúncia ao direito, em razão de não mais possuir interesse no prosseguimento do feito.
Assim, ante o exposto, HOMOLOGO o presente pedido e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, "c" do CPC.
Revogo eventual liminar concedida nos presentes autos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade da justiça.
Com fulcro no art. 81 do CPC, condeno ainda a parte autora à multa por litigância de má-fé no importe de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, em favor da parte demandada.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo/MA, 17 de novembro de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular de Brejo-MA Brejo-MA, Terça-feira, 07 de Março de 2023.
ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial -
07/03/2023 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 20:00
Homologada renúncia pelo autor
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16/11/2022 11:08
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 02:26
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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03/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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24/10/2022 15:45
Juntada de petição
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21/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802224-19.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA RODRIGUES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 Requerido: BANCO CETELEM Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brejo-MA, Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022.
VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
20/10/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2022 22:08
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 30/06/2022 06:00.
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21/07/2022 21:59
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 30/06/2022 06:00.
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04/07/2022 09:40
Juntada de Certidão
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02/07/2022 09:27
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 13:22
Juntada de petição
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20/06/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 11:17
Conclusos para decisão
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04/04/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 09:35
Conclusos para despacho
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25/03/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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