TJMA - 0030320-94.2011.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 07:18
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 16:01
Decorrido prazo de AFONSO VALTER DE MENESES SERENO em 24/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:00
Decorrido prazo de AFONSO VALTER DE MENESES SERENO em 24/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:59
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DA FEDERAL DE SEGUROS S/A em 24/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:59
Decorrido prazo de ESTER PASSOS FEITOSA em 24/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:59
Decorrido prazo de MANUEL DOS SANTOS REBELO em 24/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:59
Decorrido prazo de ENOCK SANTANA FEITOSA em 24/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:59
Decorrido prazo de ENOCK SANTANA FEITOSA em 24/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:00
Decorrido prazo de BRUNO SILVA NAVEGA em 24/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:00
Decorrido prazo de BRUNO SILVA NAVEGA em 24/10/2022 23:59.
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23/10/2022 00:16
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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23/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0030320-94.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ENOCK SANTANA FEITOSA e outros Advogado(s) do reclamante: MANUEL DOS SANTOS REBELO (OAB 26303-RJ), AFONSO VALTER DE MENESES SERENO (OAB 3202-MA) REQUERIDO: MASSA FALIDA DA FEDERAL DE SEGUROS S/A Advogado(s) do reclamado: BRUNO SILVA NAVEGA (OAB 118948-RJ) ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022 JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA Técnico Judiciário -
13/10/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 12:33
Juntada de Certidão
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13/10/2022 12:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2011
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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