TJMA - 0805093-39.2022.8.10.0048
1ª instância - 3ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2022 23:59.
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17/01/2023 07:54
Decorrido prazo de GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:54
Decorrido prazo de DALIA FERNANDA DOS SANTOS em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:53
Decorrido prazo de GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:53
Decorrido prazo de DALIA FERNANDA DOS SANTOS em 24/10/2022 23:59.
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08/11/2022 10:12
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 16:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2022 16:00, 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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04/11/2022 16:19
Extinto o processo por desistência
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04/11/2022 12:36
Juntada de protocolo
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03/11/2022 13:34
Juntada de protocolo
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03/11/2022 11:41
Juntada de contestação
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23/10/2022 00:22
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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23/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0805093-39.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: FRANCISCA RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE - MA16518, DALIA FERNANDA DOS SANTOS - MA15909 Requerido: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO do(s) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE - MA16518, DALIA FERNANDA DOS SANTOS - MA15909, , do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: DECISÃO Vistos etc.
Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Hei por bem, por hora, INDEFERIR o pedido liminar e apreciar o mesmo após juntada de manifestação da parte ré, por ocasião da audiência una, a ser designada por este juízo.
Assim, ausente os elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano, INDEFIRO a liminar nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento ( art. 27 da Lei n.º 9.099/95), para o dia 04 de novembro de 2022, às 16:00min, de forma PRESENCIAL, na sala de audiências deste juízo, cientificando a parte requerida que deverá comparecer à audiência, através de preposto munido com toda documentação necessária, para prestar depoimento pessoal.
Anote-se que o não comparecimento do (a) demandado (a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20, Lei 9.099/95), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23, Lei 9.099/95).
Intime-se a autora para prestar depoimento pessoal, anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, com o pagamento das devidas custas, devendo as partes comparecerem acompanhados de suas testemunhas até o número de três.
Advirta-se ao réu de que, em se tratando de pessoa jurídica, este Juízo adota a inversão do ônus probandi como regra de julgamento, evitando-se assim alegações de surpresa quando da sentença ou outra decisão interlocutória a ser proferida no iter processual.
Todas as provas serão produzidas na audiência designada, uma vez frustrada a conciliação devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações, inclusive para oferecer, em querendo, contestação escrita ou oral.
Cite-se e intime-se o requerido.
Intime-se o autor.
Cumpram-se os demais expedientes necessários.
Sexta-feira, data do sistema CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100612025587800000072705594 extrato de emprestimo inss Documento Diverso 22100612025598700000072705600 EXTRATO DO BRADESCO Documento Diverso 22100612025605200000072705604 Francisca Documento Diverso 22100612025616900000072705606 Decisão Decisão 22101121144796900000072796116 -
13/10/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2022 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2022 16:00 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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11/10/2022 21:14
Não Concedida a Medida Liminar
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06/10/2022 12:03
Conclusos para decisão
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06/10/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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