TJMA - 0803021-15.2022.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 12:14
Juntada de Certidão
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03/02/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:13
Juntada de petição
-
03/02/2023 14:13
Juntada de petição
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23/01/2023 10:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2023 10:00, 2ª Vara de Grajaú.
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23/01/2023 10:08
Homologada a Transação
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23/01/2023 09:01
Juntada de contestação
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18/01/2023 15:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/11/2022 23:59.
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17/01/2023 07:07
Decorrido prazo de ANA PRISCILA DE CARVALHO COSTA em 07/11/2022 23:59.
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17/01/2023 07:07
Decorrido prazo de ANA PRISCILA DE CARVALHO COSTA em 07/11/2022 23:59.
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31/10/2022 12:39
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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31/10/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803021-15.2022.8.10.0037 Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais AUTOR(A): MARCELO SOUSA GOMES RÉU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, vez que preenchidos os requisitos legais.
Designo audiência para tentativa conciliatória para o dia 23 de janeiro de 2023,às 10:00h min, a realizar-se de modo presencial na Sala de Audiência da 2ª Vara da Comarca de Grajaú-MA.
CITE-SE, nos termos da lei.
INTIME-SE O(A) RÉU(RÉ) por carta/mandado a fim de que participe da audiência designada bem como, em não havendo acordo, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, do CPC), sob pena de reconhecimento da revelia e da aplicação os seus efeitos materiais, nos termos do art. 344 e seguintes do NCPC.
Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para apresentar réplica, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC).
Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO.
Grajaú-MA, data do sistema.
Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
18/10/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2022 11:23
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 10:00 2ª Vara de Grajaú.
-
13/10/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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