TJMA - 0800510-24.2019.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 19:31
Transitado em Julgado em 09/11/2022
-
17/01/2023 06:52
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 09/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:52
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 21:07
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MERCON em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 21:07
Decorrido prazo de ANTONIA ANDRADE DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 21:07
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 21:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 21:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:16
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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04/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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24/10/2022 19:41
Juntada de petição
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800510-24.2019.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ANTONIA ANDRADE DA SILVA DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório conforme determina o art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente a parte exequente não quantificou o valor da multa a ser executada, deixando de juntar valor certo, cálculos e extratos que comprovam o descumprimento da obrigação de fazer, o que impede o prosseguimento da execução.
Dito isso, a satisfação da obrigação mediante o pagamento do débito importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do NCPC, visto ter a tutela jurisdicional ter atingido seu desiderato.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no artigo 924, II do NCPC.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c enunciado 97, FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
20/10/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2022 10:20
Conclusos para despacho
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14/09/2022 11:28
Juntada de Certidão
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31/08/2022 10:04
Juntada de Alvará
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25/08/2022 15:16
Juntada de petição
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22/08/2022 02:19
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 12:09
Juntada de petição
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08/08/2022 21:38
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 21:38
Transitado em Julgado em 06/05/2022
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19/06/2022 15:17
Juntada de petição
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26/05/2022 09:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/05/2022 23:59.
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26/05/2022 09:43
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 06/05/2022 23:59.
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22/04/2022 00:28
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 12:42
Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2022 09:25
Conclusos para despacho
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23/09/2021 10:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/09/2021 23:59.
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20/09/2021 14:35
Juntada de petição
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29/07/2021 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 11:45
Conclusos para despacho
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06/07/2021 11:45
Juntada de Certidão
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22/06/2021 19:56
Decorrido prazo de ANTONIA ANDRADE DA SILVA em 16/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 15:46
Decorrido prazo de ANTONIA ANDRADE DA SILVA em 16/06/2021 23:59:59.
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12/05/2021 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/05/2021 13:20
Juntada de contestação
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08/04/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 14:08
Conclusos para despacho
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07/04/2021 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 09:54
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 07/04/2021 17:15 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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09/09/2020 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2020 08:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/04/2021 17:15 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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14/11/2019 12:43
Juntada de petição
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07/10/2019 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 16:41
Conclusos para despacho
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26/02/2019 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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