TJMA - 0801293-29.2022.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 12:06
Juntada de Ofício
-
30/07/2025 09:33
Juntada de petição
-
04/06/2025 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:46
Juntada de petição
-
27/05/2025 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2025 17:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:12
Juntada de petição
-
11/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/02/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:02
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:38
Juntada de petição
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06/12/2024 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2024 11:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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30/11/2024 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 12:41
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 10:09
Juntada de petição
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09/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
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04/04/2024 09:04
Arquivado Provisoriamente
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04/04/2024 09:03
Juntada de Certidão
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04/04/2024 08:54
Juntada de Certidão
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20/12/2023 00:28
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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29/11/2023 01:57
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO Processo nº: 0801293-29.2022.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO AMERICO FERREIRA BARROS Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO SOUSA SILVA - MA22346-A Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: intimação do Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO SOUSA SILVA - MA22346-A, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias..
Paraibano, Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023.
Kalina Alencar Cunha Feitosa.
Juíza de Direito -
23/11/2023 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 09:22
Juntada de petição
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07/11/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:03
Conclusos para decisão
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18/10/2023 18:07
Juntada de petição
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06/10/2023 12:26
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 00:17
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:58
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:16
Publicado Sentença (expediente) em 08/09/2023.
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11/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJE Nº 0801293-29.2022.8.10.0104 REQUERENTE: ANTONIO AMERICO FERREIRA BARROS ADVOGADO: LEANDRO SOUSA SILVA OAB: MA22346-A REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA: III.
DISPOSITIVO - Ante o exposto, tendo por base o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais formulados e condeno o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente/aposentadoria por invalidez, devidos a partir do requerimento administrativo (19.02.2021).
Condeno, ainda, o réu ao pagamento das parcelas compreendias entre a data do requerimento administrativo (19.02.2021) e a data de hoje, apuradas em liquidação de sentença, corrigidas monetariamente pelo INPC, desde a data em que cada uma deveria ter sido adimplida, acrescidas também de juros moratórios de acordo com os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança, a contar da citação, nos moldes do art. 1º da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, por se tratar de dívida não tributária, e à inteligência da recente decisão proferida, no dia 20/09/2017, pelo STF, no julgamento final do RE 870947, da Relatoria do Ministro Luiz Fux.
Quanto ao pedido de tutela de urgência formulado pela autora, tenho por bem deferi-lo, na forma do art.300 do CPC, pois restam evidentes a probabilidade do direito, através da fundamentação supra e o perigo de dano, dadas as circunstâncias do caso, uma vez que o lapso temporal poderá implicar na ausência de fruição de qualquer parcela do benefício, eis que o benefício previdenciário possui caráter alimentar.
Portanto, intime-se o INSS para ciência da sentença e para cumprir a tutela de urgência, a fim de que seja implantado benefício de aposentadoria por incapacidade definitiva/aposentadoria por invalidez em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, sob pena de astreintes de R$200,00 (duzentos reais por dia) limitada a R$3.000,00 (três mil reais) em favor da autora.
A renda mensal inicial do benefício consistirá em 01 (um) salário-mínimo (art. 39, inciso I, da Lei nº 8.213/91).
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez) por cento sobre o valor da condenação, não abarcados as quantias vencidas após a condenação, nos termos do art. 85, § 3º e § 4º, inciso II do CPC e súmula 111 do STJ.
Isento o INSS do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 10, inc.
I, da Lei Estadual nº 6.584/1996.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do Art. 496, parágrafo terceiro, inciso I do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo requerimentos pelas partes, autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
06/09/2023 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 12:19
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 16:35
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 19:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 10:50, Vara Única de Paraibano.
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10/08/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:09
Juntada de petição
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03/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0801293-29.2022.8.10.0104 Ação: [Auxílio por Incapacidade Temporária] Requerente: ANTONIO AMERICO FERREIRA BARROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEANDRO SOUSA SILVA - MA22346-A Requerente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: A intimação do Advogado da parte requerente, Dr.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEANDRO SOUSA SILVA - MA22346-A, para comparecerem a audiência de Instrução e Julgamento, referente aos autos supra mencionados, que será realizada no dia 09/08/2023 10:50 horas, a ser realizada presencialmente na sala de audiências, no Fórum Dr.
Nicéas Mendes, sede da Vara única da Comarca de Paraibano, na data aprazada acima.
Ressaltando-se que na impossibilidade de realização presencial, as partes poderão ingressar pelo sistema de videoconferência, caso em que devem informar o endereço de e-mail ou número do whatsapp para recebimento do acesso ao ato judicial.
O comparecimento das partes e das testemunhas deverá ser providenciado pelos procuradores constituídos.
Dado e passado nesta cidade de Paraibano, Estado do Maranhão, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023.
Eu, MONALINI MACEDO MOTA DE CARVALHO, Técnico Judiciário, que digitei. -
02/08/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2023 09:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 10:50, Vara Única de Paraibano.
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14/07/2023 12:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2023 18:21
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:09
Juntada de petição
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0801293-29.2022.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO AMERICO FERREIRA BARROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEANDRO SOUSA SILVA - MA22346-A Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: intimação do Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEANDRO SOUSA SILVA - MA22346-A, para apresentar manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do laudo acostado nos autos sob o ID 91990968 (art. 477, § 1º, CPC)..
Paraibano, Quarta-feira, 24 de Maio de 2023.
Kalina Alencar Cunha Feitosa.
Juíza de Direito -
24/05/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 10:04
Juntada de petição
-
01/03/2023 09:23
Juntada de petição
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16/02/2023 00:00
Intimação
Pje nº 0801293-29.2022.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO AMERICO FERREIRA BARROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEANDRO SOUSA SILVA - MA22346-A Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acima descritas, através de seus advogados para a realização da perícia no dia 03/03/2023, ás 14:50 horas, da sede do Fórum desta comarca, localizado na Rua Santo Antonio, 98, centro, Paraibano, Dado e passado neste Juízo aos Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023. -
15/02/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 09:46
Juntada de réplica à contestação
-
02/11/2022 03:33
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
02/11/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0801293-29.2022.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO AMERICO FERREIRA BARROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEANDRO SOUSA SILVA - MA22346-A Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: intimação do Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEANDRO SOUSA SILVA - MA22346-A, para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação acostada nos autos.
Paraibano, Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022.
Kalina Alencar Cunha Feitosa.
Juíza de Direito -
19/10/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 17:58
Juntada de contestação
-
17/10/2022 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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