TJMA - 0010400-66.2013.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 23:56
Juntada de petição
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06/02/2025 11:09
Juntada de petição
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13/08/2024 14:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 12/08/2024 23:59.
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26/07/2024 03:02
Decorrido prazo de KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES em 12/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:35
Juntada de Certidão
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23/07/2024 09:37
Desentranhado o documento
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23/07/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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23/07/2024 08:45
Juntada de Certidão
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21/06/2024 00:36
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2024 17:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0049112-57.2015.8.10.0001
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23/06/2023 19:59
Juntada de Certidão
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22/06/2023 14:49
Conclusos para despacho
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01/06/2023 10:17
Juntada de Certidão
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18/01/2023 10:46
Decorrido prazo de MARIA LUIZA COSTA DE SOUSA em 25/10/2022 23:59.
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08/01/2023 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/11/2022 23:59.
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27/10/2022 01:11
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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27/10/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0010400-66.2013.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA LUIZA COSTA DE SOUSA, MARIA RAIMUNDA RAMOS VERAS, MARIA REGINA TRAVASSOS SOUZA, MARIA DA GRACA VIEIRA DA SILVA, MARIA DAS GRACAS FEITOSA SAMPAIO, MARIA DAS GRACAS MAIA DE ALMEIDA, MARIA DA CONCEICAO CUNHA, MIRACI TORRES DA COSTA REIS SA, IVANILDE SOUSA DE SANTANA, FRANCISCA DO SOCORRO DE SOUSA, MARIA JOSE AGUIAR CORREIA, MARIA DA GRACA EVANGELISTA PINHEIRO, MARIA DE JESUS OLIVEIRA MUNIZ, MARIA DO NASCIMENTO CORREA SOARES, MARIA JOSE PEREIRA DO LAGO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A RÉU(S): EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 29 de setembro de 2022.
LIVIA AZEVEDO VERAS DIAS Secretária da 1ª VFPSLZ -
14/10/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2022 14:41
Juntada de Certidão
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12/09/2022 03:42
Juntada de Certidão
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26/08/2022 18:24
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:46
Juntada de Certidão
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04/07/2022 05:45
Juntada de apenso
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04/07/2022 05:44
Juntada de apenso
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04/07/2022 05:44
Juntada de volume
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04/07/2022 05:44
Juntada de volume
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25/04/2022 09:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2013
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
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