TJMA - 0855895-85.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 01:05
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 11:50
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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05/12/2023 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 10:41
Homologada a Transação
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04/12/2023 14:18
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 12:54
Juntada de petição
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07/11/2023 11:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 11:00, 4ª Vara Cível de São Luís.
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16/10/2023 00:19
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0855895-85.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: ISAAC MOURA DE ARAUJO AUTOR: ISAAC MOURA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LORENA ARAUJO TORRES - MA9597 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268-A, NEY BATISTA LEITE FERNANDES - MA5983-A DESPACHO ID 103392545 - Considerando que no período de 6 a 10 de novembro de 2023, será promovida a XVIII Semana Nacional da Conciliação (SNC), motivada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais.
Considerando que a presente demanda tem probabilidade de autocomposição a ser realizada a qualquer tempo, com fulcro no art. 139, V do CPC e a fim de efetivar a Meta 3 do CNJ, determino que as partes compareçam, acompanhadas de advogado ou de Defensor público, à audiência de conciliação, a ser realizada no dia 07 de novembro de 2023, às 11:00 horas, pelo sistema de videoconferência vinculado a esta unidade jurisdicional.
Comunique-se às partes que o acesso à sala virtual deste Juízo é através do link https://vc.tjma.jus.br/secciv4slz, SENHA Participante: tjma1234.
Ressalte-se, nos termos do artigo 334, § 8º do NCPC/2015, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertida em favor do Estado.
Intimem-se as partes na pessoa dos seus respectivos advogados Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 9 de outubro de 2023 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís -
11/10/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 10:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 11:00, 4ª Vara Cível de São Luís.
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10/10/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 08:43
Conclusos para despacho
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26/05/2023 01:53
Decorrido prazo de NEY BATISTA LEITE FERNANDES em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 18:33
Juntada de petição
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22/05/2023 22:07
Juntada de petição
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11/05/2023 01:16
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855895-85.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: ISAAC MOURA DE ARAUJO AUTOR: ISAAC MOURA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LORENA ARAUJO TORRES - MA9597 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268-A, NEY BATISTA LEITE FERNANDES - MA5983-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, se pretendem produzir outras provas ou se há interesse no julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I do CPC.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, após a nomeação do perito, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data no sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito Auxiliar PORTARIA-CGJ - 15332023 -
09/05/2023 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 13:23
Conclusos para decisão
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26/04/2023 13:22
Juntada de Certidão
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17/03/2023 19:50
Juntada de réplica à contestação
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855895-85.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: ISAAC MOURA DE ARAUJO AUTOR: ISAAC MOURA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LORENA ARAUJO TORRES - MA9597 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268-A, NEY BATISTA LEITE FERNANDES - MA5983-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 02 de Março de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
02/03/2023 21:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 10:44
Juntada de Certidão
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02/03/2023 09:39
Juntada de contestação
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27/02/2023 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/02/2023 11:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2023 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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27/02/2023 11:17
Conciliação infrutífera
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27/02/2023 11:16
Juntada de Certidão
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27/02/2023 07:51
Juntada de Certidão
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24/02/2023 18:22
Juntada de petição
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24/02/2023 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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24/01/2023 10:01
Juntada de petição
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13/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855895-85.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: ISAAC MOURA DE ARAUJO AUTOR: ISAAC MOURA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LORENA ARAUJO TORRES - MA9597 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Inicialmente, cite-se a Requerida para integrar a relação processual, no endereço acima informado.
Verifico que a demanda possui condição de solução pela autocomposição.
Nesse contexto, INTIMEM-SE as partes para comparecerem, acompanhadas de advogado ou de Defensor Público, à audiência de conciliação prévia.
Audiência conciliatória que será realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato.[CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 27/02/2023 11:00 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 12 de dezembro de 2022.
ANTONIA ANGELINA MACHADO RODRIGUES Técnica Judiciária Matrícula 105601] Desde já, as partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§8º, art. 334, CPC).
Fica a requerida advertida de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344, do CPC).
Também fica ciente a autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
12/12/2022 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2022 17:37
Juntada de Certidão
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12/12/2022 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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29/11/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 10:42
Conclusos para despacho
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16/11/2022 11:31
Decorrido prazo de LORENA ARAUJO TORRES em 14/11/2022 23:59.
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31/10/2022 13:19
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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31/10/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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24/10/2022 12:21
Juntada de petição
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24/10/2022 12:14
Juntada de petição
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19/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855895-85.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: ISAAC MOURA DE ARAUJO AUTOR: ISAAC MOURA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LORENA ARAUJO TORRES - MA9597 ESPÓLIO DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos, etc.
Intime-se o autor para juntar ao processo comprovante de pagamentos das custas iniciais bem como a guia de recolhimento que utilizou para realizar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do novo CPC.
Determino que a SEJUD Cível retifique o nome das parte corretamente, tendo em vista o erro no cadastramento, retirando o termo ESPÓLIO DE.
São Luís, dia data do sistema José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª vara cível -
18/10/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 22:03
Juntada de petição
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28/09/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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