TJMA - 0804987-29.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2021 06:09
Arquivado Definitivamente
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23/08/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 20:51
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 17:08
Juntada de Ofício
-
12/07/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 16:05
Expedido alvará de levantamento
-
12/07/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 23:12
Decorrido prazo de WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES em 07/07/2021 23:59.
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30/06/2021 16:50
Juntada de petição
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30/06/2021 00:07
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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28/06/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 01:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 14:51
Juntada de Ato ordinatório
-
22/06/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 01:48
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 28/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:25
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 19:05
Outras Decisões
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03/05/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 06:02
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 06:02
Decorrido prazo de WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES em 23/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 01:47
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804987-29.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVALDO GOMES MATOS Advogado do(a) EXEQUENTE: WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES - MA9846-A EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) EXECUTADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 DECISÃO: Vistos etc.
A CAEMA requereu observância do art. 100 da Constituição Federal e do julgamento da ADPF 153 pelo Supremo Tribunal Federal.
Advirta-se a sociedade de economia mista da sua reiterada desobediência à norma constitucional ao não cumprir a requisição de pequeno valor expedida pelo Juízo.
Ressalte-se que a medida constritiva adotada neste processo tem o caráter de SEQUESTRO, devendo a ré ater-se ao teor da decisão proferida no Id 35918120.
PROSSIGA o feito com a transferência da quantia bloqueada para conta judicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 9 de março de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
13/04/2021 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 15:55
Juntada de petição
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30/03/2021 03:58
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804987-29.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVALDO GOMES MATOS Advogado do(a) EXEQUENTE: WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES - MA9846-A EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) EXECUTADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: De ordem, em cumprimento a decisão de ID retro, e com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA , procedi a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao presente feito.
Outrossim, expeça-se intimação para a parte requerida, querendo, se manifestar sobre a penhora no prazo de quinze dias, na forma do § 11 do art. 525 do CPC.
O referido é verdade e dou fé.
Sexta-feira, 19 de Março de 2021 Renata Mônica Rodrigues da Silva Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
26/03/2021 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 18:11
Juntada de ato ordinatório
-
10/03/2021 08:28
Outras Decisões
-
08/03/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 20:13
Juntada de petição
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01/03/2021 11:24
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
01/03/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804987-29.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVALDO GOMES MATOS Advogado do(a) EXEQUENTE: WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES - MA9846 EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) EXECUTADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: De ordem, em cumprimento a decisão retro, e com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão , intime(m)-se o(s) executado(s), para se manifestar(em), querendo, no prazo de cinco dias, sobre o bloqueio realizado, na forma do art. 854, §3º do CPC.
Após, o referido prazo, sem manifestação, o bloqueio será convolado em penhora.
O referido é verdade e dou fé.
Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021 Renata Mônica Rodrigues da Silva Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
25/02/2021 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 18:26
Juntada de ato ordinatório
-
16/02/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 18:10
Juntada de petição
-
19/01/2021 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de São Luís.
-
19/01/2021 14:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/09/2020 20:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/09/2020 19:05
Outras Decisões
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22/09/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 11:35
Juntada de petição
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19/09/2020 04:54
Publicado Intimação em 18/09/2020.
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19/09/2020 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2020 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 04:41
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 24/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 09:09
Outras Decisões
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28/07/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 15:57
Juntada de Certidão
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27/07/2020 21:16
Juntada de petição
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09/07/2020 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2020 08:45
Juntada de requisição de pequeno valor
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27/01/2020 16:55
Juntada de petição
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24/01/2020 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2020 08:33
Juntada de diligência
-
24/01/2020 00:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 23/01/2020 23:59:59.
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10/12/2019 08:07
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME BEZERRA SALDANHA em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 08:07
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA RAMOS ROSADO em 09/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 07:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2019 07:16
Juntada de diligência
-
10/12/2019 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO CANTANHEDE em 09/12/2019 23:59:59.
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08/11/2019 11:44
Expedição de Mandado.
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08/11/2019 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2019 18:09
Juntada de Ofício
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02/09/2019 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de São Luís.
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02/09/2019 14:05
Realizado Cálculo de Liquidação
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31/05/2019 12:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/05/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2019 09:22
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 09:22
Juntada de Certidão
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01/05/2019 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO CANTANHEDE em 30/04/2019 23:59:59.
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01/05/2019 00:24
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME BEZERRA SALDANHA em 30/04/2019 23:59:59.
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01/05/2019 00:24
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA RAMOS ROSADO em 30/04/2019 23:59:59.
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25/02/2019 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/02/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2019 11:29
Conclusos para despacho
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19/02/2019 11:29
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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