TJMA - 0802177-08.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 10:59
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 24/01/2023 23:59.
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14/02/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 09:03
Juntada de Certidão
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26/01/2023 10:43
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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23/01/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 16:52
Conclusos para decisão
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17/01/2023 16:51
Juntada de termo
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11/01/2023 09:02
Juntada de petição
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08/01/2023 00:33
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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08/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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22/12/2022 12:13
Juntada de petição
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21/12/2022 11:47
Juntada de petição
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12/12/2022 10:34
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802177-08.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA REGINA AMORIM COSTA Advogado(s) do reclamante: CLAUDIA MARCIA AMORIM COSTA (OAB 4739-MA) REU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s) do reclamado: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305-SP) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] ISSO POSTO, julgo procedentes os pedidos, fazendo-o para condenar a reclamada a pagar à reclamante, a título de danos materiais, a importância de R$ 563,14 (quinhentos e sessenta e três reais e catorze centavos), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação; e a título de danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405).
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a parte reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do Sistema.
Juiz Nelson Ferreira Martins Filho Titular do 14º JECRC" São Luís, 2 de dezembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
02/12/2022 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 12:52
Julgado procedente o pedido
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01/12/2022 08:46
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 08:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2022 08:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/11/2022 11:08
Juntada de contestação
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05/11/2022 10:29
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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05/11/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802177-08.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA REGINA AMORIM COSTA Advogado: CLAUDIA MARCIA AMORIM COSTA OAB: MA4739-A Endereço: desconhecido REU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 01/12/2022 08:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 21 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
21/10/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 10:13
Juntada de ato ordinatório
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21/10/2022 10:13
Audiência Conciliação designada para 01/12/2022 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/10/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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