TJMA - 0800842-25.2018.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 11:17
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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05/12/2022 21:14
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA BRITO em 18/11/2022 23:59.
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11/11/2022 11:37
Juntada de petição
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07/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800842-25.2018.8.10.0207 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) EXEQUENTE: JOAO OLIVEIRA BRITO EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que a parte exequente busca a satisfação de crédito estipulado em sentença judicial transitada em julgado.
Verifica-se que a totalidade da quantia relativa ao crédito foi levantado pela parte exequente. É o relatório.
DECIDO.
A satisfação da obrigação mediante o pagamento do débito importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do NCPC, visto ter a tutela jurisdicional ter atingido seu desiderato.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no artigo 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
São Domingos do Maranhão (MA), Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
21/10/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2022 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2022 09:06
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 10:35
Juntada de Alvará
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28/09/2021 12:22
Juntada de Certidão
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23/09/2021 12:52
Juntada de Certidão
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10/09/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 09:46
Conclusos para despacho
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20/08/2021 09:46
Juntada de Certidão
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22/07/2021 21:20
Juntada de petição
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31/05/2021 08:05
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA BRITO em 27/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2021 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 10:42
Juntada de requisição de pequeno valor
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25/02/2021 15:07
Juntada de petição
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12/02/2021 07:17
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA BRITO em 11/02/2021 23:59:59.
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14/12/2020 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2020 11:32
Outras Decisões
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02/11/2020 18:17
Juntada de petição
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12/07/2019 17:35
Juntada de petição
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30/04/2019 16:09
Conclusos para decisão
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23/04/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2019 19:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2018 16:42
Conclusos para despacho
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30/05/2018 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2018
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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