TJMA - 0804823-98.2019.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:29
Outras Decisões
-
03/06/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:14
Juntada de termo
-
11/05/2025 00:09
Decorrido prazo de GILBERTO SIQUEIRA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:09
Decorrido prazo de MONICA HELENA SILVA MENDES CE em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:09
Decorrido prazo de GENECI GOIS DA ROSA em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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05/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:05
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2024 16:04
Juntada de termo
-
09/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:56
Outras Decisões
-
30/04/2024 19:09
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 19:08
Juntada de termo
-
19/12/2023 10:05
Juntada de petição
-
27/10/2022 10:08
Juntada de termo
-
09/11/2021 08:42
Juntada de termo
-
06/04/2021 01:16
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0804823-98.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: GOLDEN GOLD EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: MONICA HELENA SILVA MENDES CE - MA5329 Parte: PORTO BELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado do(a) REPRESENTADO: MIGUEL ALMEIDA MURTA JUNIOR - MA14562 DECISÃO Face ao disposto na decisão ID 43096371, suspendo os autos até o julgamento da ação rescisória.
Açailândia, 25 de março de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
30/03/2021 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 17:16
Decorrido prazo de MIGUEL ALMEIDA MURTA JUNIOR em 24/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 15:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/03/2021 19:23
Juntada de termo
-
23/03/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 16:31
Juntada de petição
-
16/03/2021 06:42
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 17:35
Juntada de embargos de declaração
-
03/03/2021 00:32
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0804823-98.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: GOLDEN GOLD EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: MONICA HELENA SILVA MENDES CE - MA5329 Parte: PORTO BELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado do(a) REPRESENTADO: MIGUEL ALMEIDA MURTA JUNIOR - MA14562 INTIMAÇÃO [...] Intime-se a parte executada, por seus advogados (art. 513, §2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do débito informado pela parte autora, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, caput e §1º, CPC).
Transcorrido o prazo legal dedicado ao cumprimento voluntário do débito, a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, disporá do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC). [...] Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia, 23 de fevereiro de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
01/03/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 13:13
Juntada de petição
-
25/02/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 15:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 13:35
Juntada de termo
-
15/12/2020 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
15/12/2020 14:11
Realizado cálculo de custas
-
09/12/2020 23:22
Juntada de petição
-
07/12/2020 22:52
Juntada de petição
-
07/12/2020 22:48
Juntada de petição
-
07/12/2020 17:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/12/2020 17:51
Transitado em Julgado em 19/11/2020
-
20/11/2020 04:04
Decorrido prazo de MONICA HELENA SILVA MENDES CE em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 04:04
Decorrido prazo de MIGUEL ALMEIDA MURTA JUNIOR em 19/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 01:41
Publicado Intimação em 26/10/2020.
-
24/10/2020 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2020 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 19:01
Juntada de termo
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20/10/2020 10:55
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2020 09:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 15:07
Juntada de impugnação aos embargos
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28/08/2020 05:19
Decorrido prazo de PORTO BELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 09:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 18:47
Juntada de petição
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05/08/2020 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2020 14:04
Juntada de diligência
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02/07/2020 18:17
Conclusos para decisão
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02/07/2020 18:16
Juntada de termo
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01/07/2020 12:45
Juntada de petição
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26/06/2020 12:43
Juntada de petição
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26/05/2020 12:04
Juntada de petição
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08/05/2020 09:52
Juntada de Certidão
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08/05/2020 09:51
Expedição de Mandado.
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08/05/2020 09:49
Juntada de Carta ou Mandado
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07/04/2020 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 10:06
Outras Decisões
-
17/03/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 12:13
Juntada de petição
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13/03/2020 05:11
Decorrido prazo de MONICA HELENA SILVA MENDES CE em 12/03/2020 23:59:59.
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13/02/2020 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 14:28
Outras Decisões
-
29/11/2019 11:07
Juntada de petição
-
22/11/2019 08:56
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 08:56
Juntada de termo
-
21/11/2019 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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