TJMA - 0800993-83.2021.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 00:28
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
06/01/2023 08:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/11/2022 23:59.
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06/01/2023 08:15
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 18/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 01:17
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800993-83.2021.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA MARIA DE JESUS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que a parte exequente busca a satisfação de crédito estipulado em sentença judicial transitada em julgado.
Verifica-se que a totalidade da quantia relativa ao crédito foi levantado pela parte exequente. É o relatório.
DECIDO.
A satisfação da obrigação mediante o pagamento do débito importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do NCPC, visto ter a tutela jurisdicional ter atingido seu desiderato.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no artigo 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
São Domingos do Maranhão (MA), Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
21/10/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2022 09:23
Conclusos para julgamento
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19/02/2022 18:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/01/2022 23:59.
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19/02/2022 18:43
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 27/01/2022 23:59.
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15/02/2022 09:37
Juntada de Alvará
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02/02/2022 11:06
Transitado em Julgado em 27/01/2022
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02/12/2021 03:05
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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02/12/2021 03:05
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 11:10
Outras Decisões
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22/11/2021 10:57
Juntada de petição
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16/11/2021 10:44
Conclusos para despacho
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15/09/2021 15:52
Juntada de petição
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01/09/2021 21:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/08/2021 23:59.
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31/08/2021 15:01
Juntada de petição
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28/07/2021 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 10:47
Conclusos para despacho
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09/07/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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