TJMA - 0804680-07.2022.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 03:40
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 03:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:25
Decorrido prazo de HIGOR DOS SANTOS BARROS em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:07
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:22
Juntada de petição
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11/02/2025 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:13
Juntada de termo de juntada
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27/10/2024 17:17
Conclusos para despacho
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26/10/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:13
Juntada de petição
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25/09/2024 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 21:19
Juntada de Certidão
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25/01/2024 15:22
Juntada de juntada de ar
-
23/01/2024 17:50
Juntada de termo
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14/12/2023 13:26
Juntada de termo
-
09/12/2023 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2023 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2023 07:08
Decorrido prazo de DINAMICA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:30
Decorrido prazo de DINAMICA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:17
Decorrido prazo de DINAMICA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 08:39
Juntada de termo
-
12/04/2023 11:00
Juntada de petição
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17/01/2023 09:15
Juntada de termo
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13/12/2022 14:24
Juntada de termo
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13/12/2022 14:04
Juntada de termo
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04/11/2022 21:53
Decorrido prazo de ARTUR DE MORAIS E SOUZA em 27/10/2022 23:59.
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04/11/2022 18:52
Decorrido prazo de ARTUR DE MORAIS E SOUZA em 27/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 14:50
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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31/10/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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31/10/2022 14:28
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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31/10/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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24/10/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 11:06
Juntada de petição
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19/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804680-07.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARTUR DE MORAIS E SOUZA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HUGGO RAFAEL LIMA SILVA - MA24674, HIGOR DOS SANTOS BARROS - MA23481 REQUERIDO(A): DINAMICA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0804680-07.2022.8.10.0022 DESPACHO Defiro a gratuidade judicial (Art. 99, §§2º e 3º, CPC), exceto quanto a eventual recebimento de alvará judicial.
Considerando que a Comarca de Açailândia não possui Centro de Solução Consensual e esta Vara não possui conciliador com a capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital".
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital".
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve a presente como mandado de intimação/citação.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
18/10/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 13:20
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2022 13:19
Juntada de Certidão
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18/10/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 17:32
Conclusos para despacho
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12/09/2022 17:32
Juntada de termo
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12/09/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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