TJMA - 0801356-92.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 02:20
Decorrido prazo de ADRIANO FRANKLIN AGUIAR SILVA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA II em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:34
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:34
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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20/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 10:14
Juntada de petição
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06/11/2023 10:38
Outras Decisões
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03/11/2023 11:42
Conclusos para decisão
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03/11/2023 11:42
Juntada de termo
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28/10/2023 14:21
Decorrido prazo de ADRIANO FRANKLIN AGUIAR SILVA em 27/10/2023 23:59.
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16/10/2023 12:13
Juntada de petição
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13/10/2023 00:27
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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13/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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12/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801356-92.2022.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA II Requerido(a): ADRIANO FRANKLIN AGUIAR SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo art. 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando os autos virtuais, verifica-se que as partes do presente processo não atendem aos critérios do art. 4º, incisos I, II, III e IV, da Lei 9.099/95, em razão do endereço da requerente informado nos autos.
Sucede que as Leis Ordinárias nº10.650 e 10.649, ambas de 31 de julho/2017, que altera a divisa intermunicipal de SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/PAÇO DO LUMIAR , estabelecendo que o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RIVIERA I e II passam a fazer parte da área de abrangência do Juizado Especial Civil e Criminal de Paço do Lumiar(MA).
Nota-se, portanto, que o 1º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar não possui competência territorial para processar e julgar a presente contenda.
Diante do exposto, com fulcro no art. 485, IV do CPC c/c art. 51, III da Lei nº 9.099/1995, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em face da incompetência territorial.
O prazo para recurso à presente decisão é de dez dias, sujeitando-se o recorrente sucumbente ao pagamento de custas e honorários na instância superior.
Sem condenação em custas e honorários, conforme os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se.
Arquivem-se.
São José de Ribamar,data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
10/10/2023 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 09:38
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/09/2023 15:56
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 15:56
Juntada de termo
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09/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 15:02
Conclusos para despacho
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07/08/2023 15:00
Juntada de termo
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03/08/2023 11:59
Juntada de petição
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13/07/2023 17:34
Juntada de petição
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12/07/2023 18:36
Juntada de petição
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24/05/2023 09:47
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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19/05/2023 12:26
Juntada de recibo (sisbajud)
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26/04/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA II em 25/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:52
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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14/04/2023 10:46
Conclusos para despacho
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14/04/2023 10:45
Juntada de termo
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04/04/2023 18:53
Juntada de petição
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0801356-92.2022.8.10.0059 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA II EXECUTADO: ADRIANO FRANKLIN AGUIAR SILVA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ORDEM DO DR.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: Sr(ª).
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DIOGENES ROBERTO DA SILVA BRAGA MARTINS - MA12783-A, ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A FINALIDADE: Requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Extinção/Arquivamento do processo supracitado.
São José de Ribamar - MA, Segunda-feira, 27 de Março de 2023 LUIS MAGNO COSTA NETO - Servidor(a) Judicial- -
27/03/2023 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 15:39
Juntada de termo
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24/03/2023 15:36
Juntada de termo
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31/01/2023 14:48
Juntada de recibo (sisbajud)
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09/11/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 11:46
Conclusos para despacho
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08/11/2022 11:46
Juntada de termo
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26/10/2022 12:48
Juntada de petição
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13/10/2022 20:06
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 14:28
Juntada de petição
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10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0801356-92.2022.8.10.0059 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA II EXECUTADO: ADRIANO FRANKLIN AGUIAR SILVA INTIMAÇÃO DE: JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA II .
FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DIOGENES ROBERTO DA SILVA BRAGA MARTINS - MA12783-A, ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A , para Requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento/Extinção dos presentes autos. São José de Ribamar-MA, Domingo, 09 de Outubro de 2022.
LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor(a) Judicial -
09/10/2022 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 20:05
Juntada de diligência
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19/07/2022 20:02
Juntada de diligência
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13/07/2022 14:55
Mandado devolvido dependência
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13/07/2022 14:55
Juntada de diligência
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29/06/2022 17:26
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 11:41
Conclusos para despacho
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19/05/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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