TJMA - 0801997-95.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2021 08:59
Arquivado Definitivamente
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12/04/2021 08:57
Transitado em Julgado em 12/03/2021
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12/03/2021 08:24
Decorrido prazo de ATRIOS COMERCIO, SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME em 11/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 01:30
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801997-95.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ATRIOS COMERCIO, SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME Advogados do(a) DEMANDANTE: ADRIANO ALVES OLIVEIRA - MA13549, CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA - MA6038 REQUERIDO(A): SUL AMERICA SEGUROS DE AUTOMOVEIS E MASSIFICADOS S.A.
Advogado do(a) DEMANDADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir. Compulsando os autos verifico que o autor, embora devidamente intimado para comprovar o cadastro da reclamação administrativa na aludida plataforma e a proposta da empresa, oferecida no prazo de até 10 dias após o cadastramento da reclamação, bem como o resultado final na referida plataforma, manteve-se silente. POSTO ISTO, nos termos do art. 485, III, do CPC/15, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Registre-se e intimem-se . Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 22/02/2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito -
23/02/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 08:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/02/2021 17:33
Conclusos para julgamento
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18/02/2021 15:16
Juntada de Certidão
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18/02/2021 15:13
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 19/02/2021 08:15 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/11/2020 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 00:18
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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26/11/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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23/11/2020 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/11/2020 15:54
Não Concedida a Medida Liminar
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21/11/2020 14:36
Conclusos para decisão
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21/11/2020 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/02/2021 08:15 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/11/2020 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2020
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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