TJMA - 0803086-58.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Joaquim Figueiredo dos Anjos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2021 14:24
Arquivado Definitivamente
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11/06/2021 14:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/06/2021 00:43
Decorrido prazo de RENNER DA SILVA GOMES em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 00:43
Decorrido prazo de VICTOR MARANHAO MEDEIROS em 07/06/2021 23:59:59.
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19/05/2021 00:12
Publicado Acórdão (expediente) em 19/05/2021.
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19/05/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 12:41
Denegado o Habeas Corpus a VICTOR MARANHAO MEDEIROS - CPF: *22.***.*40-06 (PACIENTE)
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11/05/2021 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/05/2021 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/05/2021 12:36
Juntada de parecer
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28/04/2021 20:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 13:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/04/2021 00:30
Decorrido prazo de RENNER DA SILVA GOMES em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 00:30
Decorrido prazo de VICTOR MARANHAO MEDEIROS em 05/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 19:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/03/2021 13:24
Juntada de parecer do ministério público
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22/03/2021 19:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2021 19:05
Juntada de malote digital
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19/03/2021 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 19/03/2021.
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18/03/2021 10:38
Juntada de malote digital
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18/03/2021 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2021 00:38
Decorrido prazo de DOUGLAS LIMA DA GUIA em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 00:38
Decorrido prazo de RENNER DA SILVA GOMES em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 00:34
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE BALSAS em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Terceira Câmara Criminal Processo Criminal | Medidas Garantidoras | Habeas Corpus Número Processo: 0803086-58.2021.8.10.0000 Paciente: Victor Maranhão Medeiros Advogado: Renner da Silva Gomes Impetrado: Juízo de Direito da Quarta Vara Criminal da Comarca de Balsas Relator: Des.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos Decisão: HABEAS CORPUS impetrado em favor de Victor Maranhão Medeiros, buscando ter revogada prisão preventiva decorrente de suposta infração ao art. 121, § 2º, IV, c/c o art. 14, II, e art. 70, da Lei Substantiva Penal, por duas vezes.
Para tanto, sustenta carente de fundamentação válida a decisão em que arrimada a custódia, e ausentes os pressupostos autorizadores respectivos, mormente em tratando, a espécie, de acriminado primário e sem antecedentes, com residência fixa e ocupação lícita. Pede, assim, seja a Ordem concedida, para ter revogada a custódia. Decido. Não há, nos autos, pleito liminar, nem antevejo neles justa causa à concessão, de logo e de ofício, de eventual benesse. Dando-se seguimento à impetração, pois, peçam-se informações à d. autoridade dita coatora, bem como cópias dos documentos necessários ao exame da controvérsia.
Prazo: 5 (cinco) dias. Decorridos, sigam os autos ao representante do Órgão do PARQUET, para manifestação, observado o prazo de 2 (dois) dias para tanto regimentalmente previsto no art. 328 do RI-TJ/MA. Esta decisão servirá como ofício. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 17 de março de 2021 José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator -
17/03/2021 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 12:22
Outras Decisões
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02/03/2021 14:48
Juntada de petição
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02/03/2021 00:12
Publicado Decisão em 02/03/2021.
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01/03/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0803086-58.2021.8.10.0000 – BALSAS Impetrante: Renner Da Silva Gomes, OAB/MA nº 19.037 Paciente: Victor Maranhão Medeiros Advogado: Dr.
Renner Da Silva Gomes, OAB/MA nº 19.037 Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Balsas/MA Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Victor Maranhão Medeiros, sob o fundamento de suposto constrangimento ilegal atribuído ao Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Balsas/MA. Todavia, não tratando o presente writ de qualquer hipótese constante do art. 6º, IV1, do RITJMA, autorizadora da distribuição ao Plenário deste Tribunal de Justiça, determino a sua redistribuição a uma das câmaras criminais isoladas desta Corte. Cumpra-se.
São Luís, 25 de fevereiro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR 1RITJMA.
Art. 6° Compete ao Plenário processar e julgar originariamente: […] IV - habeas corpus, quando o coator ou paciente for o vice-governador, o presidente da Assembleia Legislativa, os deputados estaduais e o procurador-geral de Justiça ou quando forem pacientes juízes de direito, ressalvada também a competência da Justiça Eleitoral; -
26/02/2021 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2021 11:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/02/2021 11:47
Juntada de documento
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26/02/2021 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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26/02/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 10:09
Declarada incompetência
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25/02/2021 15:36
Conclusos para despacho
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25/02/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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