TJMA - 0801926-62.2022.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 15:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
20/02/2025 13:00
Juntada de Informações prestadas
-
12/02/2025 09:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:14
Juntada de petição
-
22/01/2025 09:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 10:29
Juntada de petição
-
08/01/2025 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 09:30
Juntada de réplica à contestação
-
14/11/2024 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 08:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 08:36
Juntada de petição
-
30/09/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 10:45
Juntada de petição
-
16/04/2023 11:28
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
16/04/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801926-62.2022.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Correção Monetária] PARTE(S) REQUERENTE(S):RAIMUNDA DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA DE SANTANA ADVOGADO: Advogado: RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR OAB: MA7172-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 89621091 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 11 de Abril de 2023.
Eu, TEONES CAMPELO DA CRUZ, Mat.: 100040, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
11/04/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 16:33
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
-
14/02/2023 08:08
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 12:26
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2023 09:40 1ª Vara de Coelho Neto.
-
23/01/2023 09:32
Juntada de petição
-
19/01/2023 08:14
Juntada de petição
-
19/12/2022 13:40
Juntada de contestação
-
08/11/2022 19:11
Juntada de petição
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0801926-62.2022.8.10.0032 Requerente: RAIMUNDA DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA DE SANTANA Advogado: RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR OAB: MA7172-A Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO DO BRASIL SA DESPACHO 1) Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 23/01/2023, às 09:40 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
O ato será realizado de forma presencial e por meio de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/isaac-3ef-fd9, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu noem completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fone de ouvidos com microfone para evitar ruídos externos. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092615395609900000071950009 PROC, DEC DE HIPOSSUFICIENCIA, RG, CPF, COMP DE RESID, CERT DE CASAM, CONTRA-CHEQUE E EXTRATO BANC Documento Diverso 22092615395629400000071950601 MICROFILMAGEM Documento Diverso 22092615395678400000071950604 LAUDO PASEP PERÍCIA Documento Diverso 22092615395707000000071950612 PLANILHA DE CORREÇÃO DAS CONTAS INDIVIDUAIS DO PASEP Documento Diverso 22092615395738500000071950622 BASE LEGAL DE ATUALIZAÇÃO - FUNDO PIS-PASEP Documento Diverso 22092615395758100000071952015 HISTÓRICO DE VALORIZAÇÃO DAS CONTAS DOS PARTICIPANTES - PASEP Documento Diverso 22092615395790700000071952020 Recurso especial repetitivo - STJ - PASEP - BANCO DO BRASIL Documento Diverso 22092615395803800000071952039 SENTENÇA 15º VARA CÍVEL DE BRASÍLIA (2) Documento Diverso 22092615395825900000071953045 STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 157.738 - PE Documento Diverso 22092615395859000000071953048 -
20/10/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/10/2022 13:30
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 09:40 1ª Vara de Coelho Neto.
-
20/10/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805679-71.2020.8.10.0040
Cleonice Ferro Rolins
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Nunes Cavalcante Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2023 10:07
Processo nº 0000321-46.2016.8.10.0058
Municipio de Sao Jose de Rib----
Claudio Henrique Trinta dos Santos
Advogado: Domingos Jose Wolff Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/01/2016 00:00
Processo nº 0805679-71.2020.8.10.0040
Cleonice Ferro Rolins
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2020 12:26
Processo nº 0000315-62.2014.8.10.0073
Judson Corte Barros
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Raimundo Ramos Cavalcante Bacelar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/03/2014 10:36
Processo nº 0800462-42.2022.8.10.0019
Luziene Carvalho Barros
Leao Distribuidora de Frutas e Verduras ...
Advogado: Euzivan Gomes da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/08/2022 16:41