TJMA - 0800355-91.2020.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2022 14:02
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2022 13:57
Transitado em Julgado em 08/07/2021
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24/05/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 12:20
Juntada de Alvará
-
22/09/2021 15:35
Expedido alvará de levantamento
-
13/09/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 09:06
Juntada de petição
-
03/09/2021 13:33
Juntada de petição
-
13/08/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 10:00
Juntada de Alvará
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06/08/2021 08:40
Expedido alvará de levantamento
-
05/08/2021 08:39
Conclusos para decisão
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02/08/2021 09:47
Juntada de petição
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02/08/2021 09:46
Juntada de pedido de busca e apreensão criminal (309)
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30/07/2021 21:28
Juntada de petição
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27/07/2021 07:18
Juntada de petição
-
11/07/2021 00:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/07/2021 23:59.
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09/07/2021 11:01
Juntada de petição
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08/07/2021 13:13
Decorrido prazo de ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA em 07/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
24/06/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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24/06/2021 07:50
Publicado Sentença (expediente) em 24/06/2021.
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24/06/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 08:52
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2021 16:57
Conclusos para julgamento
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20/05/2021 16:56
Juntada de termo de juntada
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20/05/2021 14:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/05/2021 09:00 Vara Única de Vitória do Mearim .
-
20/05/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 19:53
Juntada de petição
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10/04/2021 00:33
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800355-91.2020.8.10.0140.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERENTE: JOANITA MODESTO LIMA.
Advogado(s) do reclamante: ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA - OAB/MA 21119.
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A e outros Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A. DESPACHO Designo sessão de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 20 de MAIO de 2021, às 09:00, na sala de audiência deste Fórum (arts. 16 a 27, da Lei 9.099/95), sem prejuízo do acesso por videoconferência por quaisquer das partes, tendo em vista o disposto no art. 7º da Portaria-Conjunta nº 342020 deste Tribunal de Justiça1, desde que informem, com antecedência de até 03 (três) dias da data designada, e-mail para envio do respectivo link e senha de acesso.
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, munida com toda documentação necessária, para prestar depoimento pessoal, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º).
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), acompanhada da documentação necessária para comprovar suas alegações, podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
Anote-se que o não comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23).
Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para comparecer à audiência supracitada, oportunidade em que lhe será facultado produzir provas, cabíveis a demonstração de suas alegações.
Advirta-se, à parte requerida, que a ausência, à audiência designada, importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e, à parte autora, que a sua ausência implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto que deverá estar munido da carta de preposição.
Destaca-se que as devem comparecer trazendo, caso desejem, até 03 (três) testemunhas, independente de intimação, salvo requerimento expresso.
Cumpra-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar “de ordem” as comunicações.
Serve o(a) presente de ofício / mandado / diligência.
Vitória do Mearim(MA), data do sistema.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito titular Vara Única da Comarca de Vitória do Mearim/MA 1Portaria-Conjunta nº 342020.
Art. 7º Os atos processuais como audiências, sessões de julgamento do Tribunal do Júri, sessões dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais, serão realizados, em colaboração com os demais órgãos do sistema de Justiça, preferencialmente, por meio de videoconferência ou plenário virtual na forma dos atos normativos que disciplinam a matéria -
07/04/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 15:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/05/2021 09:00 Vara Única de Vitória do Mearim.
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15/03/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2021 19:30
Conclusos para despacho
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11/03/2021 14:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:34
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800355-91.2020.8.10.0140.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERENTE: JOANITA MODESTO LIMA.
Advogado(s) do reclamante: ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA.
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e outros.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OABMA 9348-A DESPACHO Vistos etc., Considerando que a parte requerida já apresentou contestação e, observados os princípios contidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, intimem-se as partes, via Diário da Justiça, por intermédio de seus advogados, para informar em 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de audiência de instrução ou outras diligências probatórias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Vitória do Mearim (MA), data do sistema.
HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito titular -
01/03/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 09:24
Juntada de petição
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07/01/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 23:31
Conclusos para despacho
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14/11/2020 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 19:46
Juntada de contestação
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21/10/2020 00:30
Publicado Citação em 21/10/2020.
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21/10/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2020 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2020 13:38
Juntada de petição
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04/09/2020 08:49
Juntada de petição
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02/09/2020 10:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/09/2020 18:15
Conclusos para despacho
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04/08/2020 15:56
Juntada de petição
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20/07/2020 08:45
Juntada de petição
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16/06/2020 12:16
Outras Decisões
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15/06/2020 18:29
Juntada de petição
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15/06/2020 17:08
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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