TJMA - 0800703-65.2021.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/05/2025 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:43
Juntada de contrarrazões
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26/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 15:27
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2025 16:52
Juntada de apelação
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20/03/2025 00:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FAHD JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
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18/02/2025 03:33
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2025 11:14
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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23/10/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:13
Juntada de petição
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06/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:15
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 14:00, Vara Única de Pio XII.
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06/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 02:44
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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13/07/2024 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2024 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2024 16:30
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 14:00, Vara Única de Pio XII.
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01/07/2024 11:34
Pedido de inclusão em pauta
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23/10/2023 11:37
Juntada de petição
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14/11/2022 07:11
Conclusos para decisão
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10/11/2022 19:34
Juntada de petição
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07/11/2022 19:03
Publicado Despacho (expediente) em 26/10/2022.
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07/11/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800703-65.2021.8.10.0111 AUTOR: CARLOS ALBERTO FAHD JUNIOR CARLOS ALBERTO FAHD JUNIOR Av.
Matos carvalho, s/n, centro, SATUBINHA - MA - CEP: 65709-000 Telefone(s): (98)8410-3968 Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALBERTO FAHD JUNIOR (OAB 15258-MA) REU: MUNICIPIO DE SATUBINHA MUNICIPIO DE SATUBINHA DESPACHO Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), intimem-se as partes, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem, justificadamente, as provas que pretendam produzir, relacionando-as e justificando de modo claro e objetivo a necessidade e finalidade, tudo sob pena de preclusão, advertindo-se que eventual silêncio será entendido como desinteresse na produção probatória, bem como renúncia a eventuais requerimentos de prova já formulados, autorizando o julgamento do feito no estado em que se encontra (art. 355, do NCPC).
Na mesma oportunidade, as partes podem justificar a necessidade de redistribuição do ônus da prova, conforme estabelece o art. 373 do CPC.
Ficam as partes advertidas de que protestos meramente genéricos não serão admitidos.
E que será inadmitida a produção de prova sobre fatos que não sejam controversos, relevantes ou determinados.
Diligências inúteis ou protelatórias serão, igualmente, indeferidas, tudo a permitir o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Cientes ainda, que, nos temos dos artigos 434 e 435 do CPC, a prova documental destinada a comprovar suas alegações deve estar instruída na petição inicial ou na contestação, autorizando-se, excepcionalmente, a juntada de documentos novos quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os presentes autos conclusos.
Sirva o presente como mandado de intimação.
Cumpra-se Pio XII, data e assinatura conforme sistema. -
24/10/2022 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 15:23
Conclusos para decisão
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16/05/2022 18:08
Juntada de petição
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14/04/2022 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2021 10:54
Juntada de Certidão
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30/09/2021 09:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SATUBINHA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SATUBINHA em 29/09/2021 23:59.
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29/09/2021 23:41
Juntada de petição
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10/08/2021 03:10
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 21:30
Conclusos para despacho
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04/06/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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