TJMA - 0806508-75.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Nonato Magalhaes Melo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2021 15:55
Arquivado Definitivamente
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24/03/2021 15:55
Juntada de Certidão
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03/03/2021 01:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES DE BRITO em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 01:12
Decorrido prazo de 1ª Vara de Execução Penal de São Luís em 02/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 01 de setembro de 2.020.
HABEAS CORPUS Nº 0806508-75.2020.8.10.0000 PACIENTE: Raimundo Nonato Alves de Brito IMPETRANTE: Suelma Ambrósio Brito (OAB/MA nº 9539) IMPETRADO: Juízo de Direito da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de São Luís RELATOR: Desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo PROCURADORA: Selene Coelho de Lacerda EMENTA: PENAL.
PROCESSO PENAL.
EXECUÇÃO DEFINITIVA DA PENA.
ALEGAÇÃO DE ACOMETIMENTO DE DOENÇA GRAVE.
COMORBIDADE.
COVID-19.
RECOMENDAÇÃO N.º 62 DO CNJ.
HABEAS DENEGADO. – Caberá ao Magistrado a análise de cada caso, individualmente dentro de suas peculiaridades, não significando concessões automáticas dos benefícios elencados na referida recomendação. – Não basta a simples afirmação de existência de comorbidade, mister a análise das circunstâncias de cada caso, dentre elas as medidas adotadas pelo estabelecimento prisional para contensão e não propagação do vírus, a impossibilidade de tratamento no próprio estabelecimento em que se encontra enclausurado e o estado de saúde do apenado. – O paciente, vem recebendo o devido tratamento ambulatorial, com fornecimento da medicação necessária, não apresentando outras comorbidades. - Ordem denegada.
ACÓRDÃO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que são partes as acima nominadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em DENEGAR a ordem, nos termos do voto do Relator.
Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo (Presidente), Raimundo Nonato Magalhães Melo (membro) e João Santana Sousa (Relator).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Domingas de Jesus Froz Gomes.
São Luís (MA), 01 de setembro de 2020.
Desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo/Relator -
23/02/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 15:56
Denegado o Habeas Corpus a RAIMUNDO NONATO ALVES DE BRITO - CPF: *05.***.*26-00 (PACIENTE) e 1ª Vara de Execução Penal de São Luís (IMPETRADO)
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09/12/2020 08:00
Pedido de inclusão em pauta
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01/09/2020 14:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/09/2020 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado
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31/08/2020 12:55
Incluído em pauta para 01/09/2020 09:00:00 SALA DAS SESSÕES CRIMINAIS.
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17/08/2020 06:33
Pedido de inclusão em pauta
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21/07/2020 16:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/07/2020 14:31
Juntada de parecer
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08/07/2020 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 07/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 01:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES DE BRITO em 23/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 01:00
Decorrido prazo de 1ª Vara de Execução Penal de São Luís em 23/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 10:19
Juntada de Informações prestadas
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18/06/2020 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 18/06/2020.
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18/06/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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17/06/2020 13:44
Juntada de malote digital
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17/06/2020 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2020 22:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2020 22:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2020 11:13
Não Concedida a Medida Liminar
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09/06/2020 16:06
Juntada de petição
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09/06/2020 14:37
Juntada de petição
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09/06/2020 00:51
Decorrido prazo de 1ª Vara de Execução Penal de São Luís em 08/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 00:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES DE BRITO em 08/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 00:38
Publicado Decisão (expediente) em 08/06/2020.
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06/06/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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05/06/2020 10:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/06/2020 10:14
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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05/06/2020 10:14
Recebidos os autos
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05/06/2020 10:13
Juntada de Certidão
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04/06/2020 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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04/06/2020 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2020 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2020 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 04/06/2020.
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04/06/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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03/06/2020 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 11:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/06/2020 10:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/06/2020 10:57
Recebidos os autos
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03/06/2020 10:55
Juntada de Certidão
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02/06/2020 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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02/06/2020 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2020 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2020 10:39
Declarada incompetência
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02/06/2020 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 02/06/2020.
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02/06/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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01/06/2020 10:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/06/2020 09:50
Recebidos os autos
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31/05/2020 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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31/05/2020 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2020 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2020 17:23
Declarada incompetência
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31/05/2020 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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