TJMA - 0803714-96.2022.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
24/06/2024 15:34
Juntada de termo
-
24/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 09:26
Juntada de contrarrazões
-
28/05/2024 01:28
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2024 11:01
Juntada de ato ordinatório
-
18/05/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:00
Juntada de contrarrazões
-
17/05/2024 14:35
Juntada de apelação
-
15/05/2024 21:11
Juntada de apelação
-
15/05/2024 08:18
Juntada de petição
-
26/04/2024 00:35
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
26/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2024 10:15
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2023 20:12
Juntada de petição
-
21/11/2023 20:10
Juntada de petição
-
21/11/2023 08:40
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 03:08
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 03:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:18
Juntada de petição
-
16/11/2023 12:15
Juntada de petição
-
27/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
27/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
27/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803714-96.2022.8.10.0037 Requerente: MARIA DE LOURDES GOMES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) DESPACHO Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Cumpra-se.
Grajaú (MA), 24 de outubro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
24/10/2023 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 07:06
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 07:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 03:33
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 20/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 04:00
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo nº. 0803714-96.2022.8.10.0037 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA DE LOURDES GOMES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, XIII do Provimento 22/2018 da CGJMA, visando a celeridade processual, pratico o presente ato ordinatório: XIII – Apresentada CONTESTAÇÃO, intimo a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
DOU CUMPRIMENTO.
Grajaú, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023.
RENATA DE JESUS MACHADO MOREIRA Servidor Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat. -
26/09/2023 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 08:05
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:55
Juntada de contestação
-
08/09/2023 00:22
Publicado Citação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Citação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803714-96.2022.8.10.0037 Requerente: MARIA DE LOURDES GOMES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial nos termos do art. 344, e seguintes do CPC.
Apresentada contestação pelo requerido, intime-se a parte autora, via advogado, para que apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
O presente servirá como mandado/carta.
Grajaú/MA, 4 de setembro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
05/09/2023 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:23
Juntada de petição
-
22/08/2023 14:10
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:11
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:25
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo nº. 0803714-96.2022.8.10.0037 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA DE LOURDES GOMES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, XXXII do Provimento 22/2018 da CGJMA, visando a celeridade processual, pratico o presente ato ordinatório: XXXII – intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOU CUMPRIMENTO.
Grajaú, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023.
ELVYS ANDRE DOS SANTOS BARROS Servidor Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat.195214 -
09/08/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 22:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 22:11
Juntada de despacho
-
16/02/2023 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
02/02/2023 11:43
Juntada de termo
-
01/02/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 11:05
Juntada de contrarrazões
-
14/01/2023 08:57
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/01/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ (Fórum Desembargador Nicolau Dino, Nº 06, Centro, Grajaú - MA, CEP: 65.940-000, Tel: (99) 3532-6099, E-mail: [email protected]) Processo nº 0803714-96.2022.8.10.0037.
ATO ORDINATÓRIO – LX Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: LX – interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis; DOU CUMPRIMENTO.
Grajaú - MA, Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022.
LUIZA KARINY NERES FERNANDES Secretária Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat.205385 -
13/12/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 12:31
Juntada de apelação cível
-
01/12/2022 21:03
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
01/12/2022 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803714-96.2022.8.10.0037 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DE LOURDES GOMES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposta por MARIA DE LOURDES GOMES DOS SANTOS, em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados nos autos.
Intimada a parte autora para apresentar documentos em emenda da inicial, não satisfez o comando judicial, eis que juntou comprovante de residência em nome de parte desconhecida da lide Decido.
Preceitua o art. 321, do Código de Processo Civil: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Assim, não tendo o autor cumprido o despacho de emenda da inicial para fazer juntar documentos essenciais ao deslinde da demanda, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, decretando a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Serve como mandado.
Grajaú/MA, 9 de novembro de 2022.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
09/11/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2022 11:59
Indeferida a petição inicial
-
08/11/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 16:51
Juntada de petição
-
14/10/2022 19:03
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803714-96.2022.8.10.0037 Requerente: MARIA DE LOURDES GOMES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Sendo assim, intime-se a parte autora, via advogado, para emendar a inicial, juntando comprovante de residência em seu nome, válido (água, luz, telefone, etc) e atualizado (máximo de 01 ano da data do ajuizamento da ação), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, Parágrafo único do CPC).
Após, à conclusão para despacho inicial.
Cumpra-se.
Serve como mandado. Grajaú (MA), 10 de outubro de 2022.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
10/10/2022 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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