TJMA - 0038605-71.2014.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/10/2024 14:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/10/2024 10:43 Determinado o arquivamento 
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                                            10/09/2024 15:01 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2024 15:01 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2024 10:46 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2024 13:17 Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            16/04/2024 18:31 Juntada de Certidão 
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                                            01/03/2024 01:15 Decorrido prazo de SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 29/02/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 03:11 Publicado Intimação em 06/02/2024. 
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                                            06/02/2024 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 
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                                            04/02/2024 09:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/02/2024 12:42 Juntada de Certidão 
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                                            31/10/2023 12:02 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. 
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                                            31/10/2023 12:02 Realizado cálculo de custas 
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                                            18/10/2023 09:03 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            18/10/2023 09:02 Transitado em Julgado em 27/04/2022 
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                                            01/07/2023 11:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2023 20:16 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2023 10:45 Conclusos para despacho 
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                                            23/02/2023 10:45 Juntada de Certidão 
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                                            17/01/2023 09:46 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 09/11/2022 23:59. 
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                                            17/01/2023 09:46 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 09/11/2022 23:59. 
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                                            30/10/2022 23:48 Decorrido prazo de SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 24/10/2022 23:59. 
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                                            24/10/2022 00:40 Publicado Intimação em 17/10/2022. 
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                                            24/10/2022 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022 
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                                            14/10/2022 00:00 Intimação PROCESSO: 0038605-71.2014.8.10.0001 AUTOR: SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO BRHANNER GARCES COSTA - MA8546-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
 
 O referido é verdade e dou fé.
 
 São Luís, 28 de setembro de 2022 Quesia C.
 
 S.
 
 Sousa Secretária Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública
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                                            13/10/2022 15:54 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/10/2022 15:53 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            29/09/2022 12:09 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2022 15:26 Juntada de Certidão 
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                                            03/08/2022 14:01 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2022 10:50 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2022 10:50 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2022 00:28 Juntada de volume 
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                                            29/04/2022 14:49 Registrado para Cadastramento de processos antigos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
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