TJMA - 0801027-84.2020.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2021 21:57
Juntada de petição
-
03/09/2021 08:37
Decorrido prazo de MARILIA JOANA BEZERRA SANTOS em 02/09/2021 23:59.
-
12/08/2021 10:16
Arquivado Definitivamente
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12/08/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM = 1ªVARA= INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Itapecuru-Mirim. 10/08/2021 Processo0801027-84.2020.8.10.0048 Ação: [Contratos Bancários] Demandante: SABINO DE JESUS LICA Demandado:BANCO BRADESCO SA DESTINATÁRIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARILIA JOANA BEZERRA SANTOS - MA16886 De ordem da MMª.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da Comarca da 1º Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer a este juízo a fim de receber o alvará judicial id 50111486.
WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Técnico Judiciário -
10/08/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 09:42
Juntada de Alvará
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05/08/2021 18:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/07/2021 23:59.
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26/07/2021 11:08
Expedido alvará de levantamento
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22/07/2021 22:02
Conclusos para decisão
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19/07/2021 09:09
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/07/2021 10:25
Juntada de petição
-
24/06/2021 11:14
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 13:44
Transitado em Julgado em 21/06/2021
-
21/06/2021 11:52
Juntada de petição
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21/06/2021 11:00
Decorrido prazo de MARILIA JOANA BEZERRA SANTOS em 18/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 10:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 03:54
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
26/05/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 15:18
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2021 16:57
Conclusos para julgamento
-
18/03/2021 09:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 10:00
Juntada de petição
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02/03/2021 00:54
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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02/03/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0801027-84.2020.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SABINO DE JESUS LICA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: MARILIA JOANA BEZERRA SANTOS - OAB/MA16886 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO:Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR -OAB/ MA11099-A D E S P A C H O Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Desse modo, considerando a pandemia do Coronavírus (COVID-19) e os cuidados que devem ser adotados para evitar aglomerações, especialmente em lugares fechados, e, ainda, considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), a fim de não causar prejuízos às partes pela demora do tramitar processual e propiciar a celeridade processual almejada, intimem-se as partes através de seus advogados, para que, especifiquem no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência de cada uma delas ou, caso as partes entenderem não haver necessidade de produção de outras provas, poderão na oportunidade, requer o julgamento antecipado do processo.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim – MA -
26/02/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 15:56
Juntada de Certidão
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16/11/2020 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 16:09
Conclusos para despacho
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18/08/2020 09:56
Juntada de petição
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14/08/2020 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 17:33
Juntada de Certidão
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22/07/2020 21:34
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 17:17
Juntada de petição
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03/06/2020 11:32
Juntada de Informações prestadas
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22/05/2020 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2020 21:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2020 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 14:19
Conclusos para despacho
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23/04/2020 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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