TJMA - 0801937-97.2016.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:55
Juntada de petição
-
16/08/2025 00:09
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 20:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2025 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:11
Juntada de petição
-
24/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
24/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
21/04/2025 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:17
Decorrido prazo de 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ-PA em 19/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 19:51
Juntada de petição
-
20/02/2025 02:58
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:48
Expedição de Informações pessoalmente.
-
30/01/2025 18:19
Juntada de Ofício
-
23/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:09
Juntada de petição
-
28/09/2024 12:11
Expedição de Carta precatória.
-
26/09/2024 17:15
Juntada de petição
-
25/09/2024 22:19
Juntada de Carta precatória
-
25/09/2024 20:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 12:04
Juntada de petição
-
19/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:37
Juntada de petição
-
17/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 00:30
Juntada de petição
-
03/05/2024 01:41
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:50
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:21
Juntada de termo
-
14/03/2024 15:35
Juntada de petição
-
07/03/2024 01:04
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 18:33
Juntada de petição
-
07/02/2024 00:29
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 22:22
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 07:51
Juntada de petição
-
08/11/2023 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/10/2023 01:35
Decorrido prazo de G M SA SERVICOS - EPP em 25/10/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
03/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 16:45
Juntada de Edital
-
11/08/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 15:19
Juntada de petição
-
06/04/2023 12:09
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
06/04/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0801937-97.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DA ILHA E SOLAR DO ATLANTICO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB - MA12490 EXECUTADO: G M SA SERVICOS - EPP ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente CONDOMÍNIO SOLAR DA ILHA E SOLAR DO ATLÂNTICO para recolher no prazo de 05 (cinco) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença, conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, 12 de Fevereiro de 2023.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
13/02/2023 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 20:47
Juntada de petição
-
17/01/2023 13:03
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB em 16/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 13:03
Decorrido prazo de G M SA SERVICOS - EPP em 16/11/2022 23:59.
-
08/01/2023 20:46
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
05/12/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0801937-97.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DA ILHA E SOLAR DO ATLANTICO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB - MA12490 EXECUTADO: G M SA SERVICOS - EPP ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente CONDOMÍNIO SOLAR DA ILHA E SOLAR DO ATLÂNTICO para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
03/12/2022 07:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 19:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2022 18:33
Transitado em Julgado em 16/11/2022
-
02/11/2022 10:12
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
02/11/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801937-97.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SOLAR DA ILHA E SOLAR DO ATLANTICO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB - MA12490 REU: G M SA SERVICOS - EPP INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Ante o exposto, arrimado no artigo 487, inciso I, 1ª parte, do CPC/2015, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e, via de consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela autora para CONDENAR a Ré ao pagamento da importância de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), acrescidos de juros legais de 1% a.m, a contar da citação e correção monetária pelo INPC a partir do desembolso, por se tratar de ilícito contratual.
Outrossim, julgo improcedente, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/2015, com resolução de mérito, o pedido de indenização por danos morais, conforme fundamentação alinhavada no bojo desta decisão.
Em razão da sucumbência mínima, condeno a parte demandada no pagamento das custas processuais (conforme art. 82, §2º, do CPC/2015), assim como em honorários advocatícios (segundo art. 85, §2º, do CPC/2015), os quais hei por bem arbitrar em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, visto que este montante é adequado para remunerar condignamente o patrono da parte autor, levando em conta o zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, trabalho e o tempo despendido pelo causídico no acompanhamento do feito, consoante os incisos I a IV, do art. 85, §2º, do CPC/2015. À SEJUD, para retificar o valor da causa para a quantia de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito – Titular da 11ª Vara Cível -
19/10/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 08:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2021 14:45
Conclusos para julgamento
-
20/05/2021 17:36
Juntada de petição
-
18/05/2021 02:17
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 22:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2020 19:04
Juntada de petição
-
04/05/2020 16:11
Conclusos para julgamento
-
04/05/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 27/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2020 16:08
Juntada de ato ordinatório
-
22/01/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 00:36
Decorrido prazo de G M SA SERVICOS - EPP em 24/07/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 00:26
Publicado Citação em 30/05/2019.
-
30/05/2019 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/05/2019 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2019 16:13
Juntada de edital
-
04/09/2018 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 22:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 19:28
Publicado Intimação em 12/05/2017.
-
15/06/2018 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 10:55
Conclusos para despacho
-
18/01/2018 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 15:06
Conclusos para despacho
-
30/10/2017 15:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2017 14:44
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2017 17:26
Juntada de ata da audiência
-
12/07/2017 21:02
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2017 15:13
Audiência conciliação designada para 19/06/2017 09:30.
-
10/05/2017 23:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2017 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2017 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2017 09:52
Conclusos para despacho
-
03/10/2016 22:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2016 11:44
Audiência conciliação não-realizada para 03/10/2016 09:00.
-
03/10/2016 11:38
Audiência conciliação designada para 03/10/2016 09:00.
-
03/10/2016 09:15
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2016 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2016 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2016 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2016 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/09/2016 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/08/2016 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2016 09:09
Conclusos para decisão
-
06/04/2016 21:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2016 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2016 10:10
Conclusos para despacho
-
27/02/2016 00:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2016 00:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2016 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/02/2016 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/01/2016 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2016 10:51
Conclusos para decisão
-
20/01/2016 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2016
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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