TJMA - 0848718-70.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 08:00
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
17/12/2024 06:40
Decorrido prazo de LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 06:40
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 10:33
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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24/11/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 14:58
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
11/11/2024 14:56
Juntada de petição
-
25/09/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:02
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE FRANCA em 08/07/2024 23:59.
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26/07/2024 12:02
Decorrido prazo de LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES em 08/07/2024 23:59.
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26/07/2024 12:02
Decorrido prazo de BRUNO SAULNIER DE PIERRELEVEE VILACA em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:39
Juntada de petição
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28/06/2024 11:51
Juntada de petição
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24/06/2024 00:37
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:52
Juntada de petição
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16/12/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 09:11
Juntada de Certidão
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21/11/2022 12:09
Juntada de impugnação aos embargos
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09/11/2022 08:23
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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09/11/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848718-70.2022.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: J.M.
MOREIRA COMBUSTIVEIS, MARIA DO SOCORRO ARAUJO MOREIRA, JOSE MATIAS MOREIRA Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: BRUNO SAULNIER DE PIERRELEVEE VILACA - MA11502-A, LEONARDO GOMES DE FRANCA - MA7121-A Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: BRUNO SAULNIER DE PIERRELEVEE VILACA - MA11502-A, LEONARDO GOMES DE FRANCA - MA7121-A Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: BRUNO SAULNIER DE PIERRELEVEE VILACA - MA11502-A, LEONARDO GOMES DE FRANCA - MA7121-A EMBARGADO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 DESPACHO Trata-se de demanda em que a parte embargante oferece resistência, sem pedido de efeito suspensivo, quanto a execução que lhe é manejada, impugnando pela improcedência dos fatos alegados pelo embargado na presente ação de execução e questões preliminares.
Tendo em vista estarem presentes os requisitos legais, recebo os presentes embargos à execução, determinando a intimação da parte Embargada, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, responda aos presentes embargos.
Após, faça-se conclusão para julgamento dos embargos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data da assinatura eletrônica. ÍRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza Auxiliar resp. 15ª Vara Cível de São Luís Portaria-CGJ 4475/2022 -
25/10/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 16:58
Conclusos para despacho
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26/08/2022 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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