TJMA - 0808084-03.2020.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/07/2025 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 14:20
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:20
Juntada de despacho
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23/01/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/01/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 09:55
Juntada de contrarrazões
-
29/11/2023 06:03
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:03
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARTINS RIBEIRO em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 22:17
Juntada de apelação
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15/11/2023 12:05
Juntada de petição
-
24/10/2023 01:57
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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21/10/2023 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 16:54
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2023 13:53
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 10:06
Juntada de Certidão
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25/04/2023 04:54
Decorrido prazo de ALYANNA RUSSELYA NASCIMENTO SANTIAGO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 04:54
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARTINS RIBEIRO em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:16
Juntada de petição
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16/04/2023 13:02
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
16/04/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
01/04/2023 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 12:16
Juntada de petição
-
08/01/2023 20:49
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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08/01/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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03/12/2022 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/11/2022 14:54
Juntada de Certidão
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16/11/2022 14:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/11/2022 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
16/11/2022 14:53
Conciliação infrutífera
-
16/11/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
23/09/2022 10:05
Juntada de petição
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15/09/2022 05:43
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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15/09/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 11:27
Juntada de Certidão
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30/08/2022 11:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2022 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
30/08/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 08:19
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 11:41
Juntada de petição
-
24/07/2022 21:19
Decorrido prazo de ELENICE VENANCIO DO NASCIMENTO em 13/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 01:19
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 17:55
Juntada de petição
-
18/07/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 06:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 23:22
Juntada de contestação
-
21/06/2022 15:24
Juntada de aviso de recebimento
-
31/03/2022 20:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 12:45
Juntada de Mandado
-
07/03/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 10:41
Juntada de petição
-
17/02/2022 07:18
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
17/02/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 09:40
Juntada de petição
-
16/11/2021 00:16
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 01:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 15:59
Juntada de petição
-
06/10/2021 08:13
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 05:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 15:21
Juntada de termo
-
24/08/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 06:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 03:58
Juntada de Mandado
-
14/07/2021 10:15
Juntada de Certidão
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01/07/2021 14:58
Juntada de petição
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16/06/2021 05:42
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 20:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 10:28
Juntada de Ato ordinatório
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04/05/2021 17:02
Juntada de termo
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27/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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26/02/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808084-03.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 REU: ELENICE VENANCIO DO NASCIMENTO DESPACHO 1.
Reitere-se o despacho determinado na id30618707 - Pág. 1. 2.
Caso infrutífera, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, o autor informe nos autos o endereço de citação do réu, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, do CPC.
Havendo indicação de endereço, expeça-se mandado de citação, nos moldes declinado na decisão inicial.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me os autos conclusos (PASTA DE EXTINÇÃO). 3.
Fica desde já autorizado, em caso de pedido expresso, visando auxiliar o requerente na busca da localização de endereço do réu (inteligência do art. 319, § 1o, do CPC/2015), a consulta à base de dados do RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, haja vista serem os únicos sistemas disponíveis pelo TJMA, devendo a parte requerente, comprovar o recolhimento das custas processuais relativa ao expediente solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto que, em caso de ausência de recolhimento, implicará em desistência da medida solicitada e renúncia a indicação de endereço, implicando em extinção do feito, sem resolução de mérito, devendo os autos serem conclusos para PASTA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 4.
Com o pagamento das custas, promova-se a pesquisa, juntando-se, inclusive o resultado da busca.
Em seguida, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para informar nos autos o endereço de citação do réu, sob pena de indeferimento da inicial e, via de consequência, extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Havendo indicação de endereço novo, expeça-se mandado de citação, nos moldes declinados no despacho inicial.
Escorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me os autos conclusos (PASTA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO).
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito – Titular da 11ª Vara Cível -
24/02/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 10:58
Juntada de petição
-
21/07/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2020 11:50
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2020 11:48
Juntada de aviso de recebimento
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04/05/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 15:14
Conclusos para despacho
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03/04/2020 11:48
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/03/2020 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2020 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 08:03
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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