TJMA - 0804213-65.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2021 04:55
Arquivado Definitivamente
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20/05/2021 04:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/05/2021 00:47
Decorrido prazo de EGITON MARQUES DA ROCHA em 19/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO ATLANTIC VILLAGE em 19/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:47
Decorrido prazo de MARIANA DUTRA ALVES em 19/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 28/04/2021.
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27/04/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804213-65.2020.8.10.0000 (PROCESSO DE REFERÊNCIA Nº 0825358-14.2019.8.10.0001) AGRAVANTE: CONDOMÍNIO ATLANTIC VILLAGE ADVOGADOS: BRUNO ROCIO ROCHA (OAB/MA 14.608) AGRAVADO: EGITON MARQUES DA ROCHA E MARIANA DUTRA ALVES ADVOGADOS: LETÍCIA FERNANDA LOPES SILVA, OAB/MA Nº 13.860 RELATORA: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Considerando o pedido de desistência do presente recurso formulado pelo Agravante (Id 9052511), a sua homologação é a única medida a ser adotada, tendo em vista que a desistência recursal independe de anuência da parte contrária, operando-se de plano, nos termos do que determina o art. 998 do Código de Processo Civil: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Desta feita, sem maiores digressões, nos termos do art. 319, inc.
XXVIII do Novo RITJMA, homologo o pedido de desistência (Id 9052511), para que possa surtir todos os efeitos legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dê-se baixa na distribuição São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-4 -
26/04/2021 10:11
Juntada de malote digital
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26/04/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 21:40
Homologada a Desistência do Recurso
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03/03/2021 09:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/03/2021 09:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/03/2021 09:29
Juntada de documento
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25/02/2021 00:32
Publicado Despacho em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 0804213-65.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: CONDOMINIO ATLANTIC VILLAGE Advogados do(a) AGRAVANTE: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A, MYRELLA MENDES DE SOUSA SILVA - MA17055 AGRAVADO: EGITON MARQUES DA ROCHA, MARIANA DUTRA ALVES RELATOR: DES.
JAIME FERREIRA DE ARAUJO DESPACHO Considerando que este Desembargador foi eleito para cargo de direção do Tribunal e não proferiu decisão interlocutória ou lançou relatório no presente feito (RITJMA, art. 327 VI), encaminhem-se os autos à Secretaria para redistribuição.
Cumpra-se.
Publique-se. São Luís, 19 de janeiro de 2021 DES. JAIME FERREIRA DE ARAUJO RELATOR -
23/02/2021 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/02/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 12:41
Juntada de petição
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19/01/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 12:41
Conclusos para decisão
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22/04/2020 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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