TJMA - 0802215-20.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 10:11
Juntada de Certidão
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01/08/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 11:24
Juntada de petição
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24/07/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 15:30
Juntada de termo
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24/07/2023 14:22
Recebidos os autos
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24/07/2023 14:21
Juntada de despacho
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13/02/2023 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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29/01/2023 13:13
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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29/01/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802215-20.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO ALEXANDRE CHAVES DIAS Advogado(s) do reclamante: ANA DULCE FONSECA OLIVEIRA ARAUJO (OAB 22394-MA) DEMANDADO: TELECOMUNICAÇÕES NORDESTE (TVN) Advogado(s) do reclamado: VANESSA LIMA BRANDAO (OAB 21406-MA), RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS (OAB 4735-MA), ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS (OAB 4695-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) DECISÃO cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Atento ao que contém a certidão encartada no ID 82920878, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43.
Já formuladas as contrarrazões, conforme se vê do ID 84051675, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 25 de janeiro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
25/01/2023 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 18:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/01/2023 13:33
Conclusos para decisão
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23/01/2023 13:32
Juntada de Certidão
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22/01/2023 11:31
Juntada de contrarrazões
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13/01/2023 12:26
Juntada de aviso de recebimento
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11/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802215-20.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO ALEXANDRE CHAVES DIAS Advogado(s) do reclamante: ANA DULCE FONSECA OLIVEIRA ARAUJO (OAB 22394-MA) DEMANDADO: TELECOMUNICAÇÕES NORDESTE (TVN) Advogado(s) do reclamado: VANESSA LIMA BRANDAO (OAB 21406-MA), RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS (OAB 4735-MA), ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS (OAB 4695-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: "Certifico que a parte requerida interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal e devidamente acompanhado do recolhimento do preparo, razão pela qual expedi carta de intimação à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias".
São Luís, 10 de janeiro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
10/01/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/12/2022 03:22
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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29/12/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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23/12/2022 13:45
Juntada de Certidão
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19/12/2022 19:24
Juntada de recurso inominado
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02/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802215-20.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO ALEXANDRE CHAVES DIAS Advogado(s) do reclamante: ANA DULCE FONSECA OLIVEIRA ARAUJO (OAB 22394-MA) DEMANDADO: TELECOMUNICAÇÕES NORDESTE (TVN) Advogado(s) do reclamado: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS (OAB 4735-MA), ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS (OAB 4695-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] ISSO POSTO, julgo procedentes os pedidos, fazendo-o para declarar a inexistência do contrato nº 113926 e débitos a ele vinculados, bem assim para condenar a reclamada a, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, cancelar todos os apontamentos de débitos nos órgãos de proteção ao crédito decorrentes desse contrato, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de ulterior majoração em caso de renitência.
Em tempo, condeno ainda a reclamada a pagar à parte reclamante uma indenização por danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405).
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a parte reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do Sistema.
Juiz Nelson Ferreira Martins Filho Titular do 14º JECRC" São Luís, 1 de dezembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
01/12/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 23:37
Julgado procedente o pedido
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30/11/2022 09:34
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 09:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2022 10:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/11/2022 06:27
Juntada de contestação
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08/11/2022 12:04
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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08/11/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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27/10/2022 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 20:30
Juntada de diligência
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25/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802215-20.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO ALEXANDRE CHAVES DIAS Advogado: ANA DULCE FONSECA OLIVEIRA ARAUJO OAB: MA22394 DEMANDADO: TELECOMUNICAÇÕES NORDESTE (TVN) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, PEDRO GUIMARÃES JUNIOR, respondendo pelo 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 30/11/2022 10:00 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 24 de outubro de 2022 CLEOSWALDO FERREIRA COSTA Servidor Judicial -
24/10/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 11:03
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 11:01
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2022 11:00
Audiência Conciliação designada para 30/11/2022 10:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/10/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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