TJMA - 0000067-96.2007.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 10:06
Decorrido prazo de FABIO CESAR CARVALHO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 10:06
Decorrido prazo de LEWDINAN DE MOURA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:39
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 10:51
Outras Decisões
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10/12/2024 16:59
Juntada de petição
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10/12/2024 16:56
Juntada de petição
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10/12/2024 16:45
Juntada de Informações prestadas
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10/12/2024 16:38
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2024 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 15:54
Juntada de Certidão de juntada
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10/12/2024 15:40
Juntada de protocolo
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10/12/2024 11:45
Revogada a Prisão
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09/12/2024 20:55
Juntada de petição
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09/12/2024 16:52
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2024 09:57
Determinado o arquivamento
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08/12/2024 09:57
Outras Decisões
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03/12/2024 15:53
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:52
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:06
Juntada de petição
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02/12/2024 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2024 12:41
Juntada de petição
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26/11/2024 17:46
Juntada de Informações prestadas
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29/09/2024 12:18
Determinado o arquivamento
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29/09/2024 12:18
Outras Decisões
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10/09/2024 09:44
Conclusos para decisão
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07/06/2024 15:46
Juntada de Certidão
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26/03/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 10:17
Conclusos para decisão
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10/10/2023 10:17
Juntada de termo
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10/10/2023 10:16
Juntada de Certidão
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16/01/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 11:01
Conclusos para despacho
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13/01/2023 11:00
Juntada de Certidão
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11/01/2023 11:00
Juntada de petição
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06/12/2022 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2022 17:20
Juntada de Certidão
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18/11/2022 14:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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31/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000067-96.2007.8.10.0120 (672007) CLASSE/AÇÃO: AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO: LUIS CLAUDIO SA FERREIRA e ZEQUIAS DE JESUS FRAZAO ADVOGADO: FABIO CESAR CARVALHO, OAB/MA 7192.
PROC. 67-96.2007.8.10.0120 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADOS: LUÍS CLÁUDIO SÁ FERREIRA e ZEQUIAS DE JESUS FRAZÃO DECISÃO Ante a manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTATUAL às fls.297/298 passo a decidir.
Iâ?"COM RELAÇÃO AO ACUSADO LUIS CLÁUDIO SÁ FERREIRA Tendo em vista a manifestação ministerial às fls.297/298 defiro os pedidos feitos nos seguintes termos: .
Que seja renovado o mandado de prisão de fl. 169; .
Que seja oficiada a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, com cópia da sentença condenatória e mandado de prisão renovado, para que este seja incluso no sistema INFOSEG; .
A inclusão do mandado de prisão do apenado no cadastro do banco nacional de mandado do Conselho Nacional de Justiça â?" CNJ.
II â?" COM RELAÇÃO AO ACUSADO ZEQUIAS DE JESUS FRAZÃO Determino o arquivamento dos presentes autos quanto ao acusado Zequias de Jesus Frazão, considerando a informação de tramitação no sistema de execução penal (SEEU) registrado sob o nº 0028380-65.2016.8.10.1118. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Públicoe ao advogado constituído.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Bento, 23 de setembro de 2022.
José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito Titular Resp: 000192047 -
13/02/2007 00:00
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2007
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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