TJMA - 0802366-12.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 13:28
Juntada de Certidão de juntada
-
04/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 07:04
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 07:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 11:58
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802366-12.2022.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: ITALO NASCIMENTO LINDOSO (OAB 25299-MA), LAILA ROSA CORRADI (OAB 20377-MA), ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS (OAB 7823-MA) Promovido : TAM LINHAS AEREAS S.
A.
Rua Ática, Rua Ática n 673, 6 andar, sala 62,, Jardim Brasil (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Telefone(s): (98)3194-1510 / (98)3235-6442 / (11)5582-8709 / (99)3525-2645 / (11)5582-9351 / (08)0012-3200 / (98)3194-1550 / (55)4002-5700 / (00)0000-0000 / (11)5582-8811 / (99)3525-3776 / (98)3235-3047 / (11)5582-9813 / (11)5582-7364 / (98)3217-6194 / (98)3217-6174 / (98)3194-1500 / (98)4005-7000 / (08)0062-7097 / (98)3217-6100 / (98)3217-6245 / (98)4002-5700 / (99)9121-1346 / (98)3234-0976 / (11)0282-0481 / (11)5035-7319 / (98)3232-5676 / (11)4002-5700 / (98)3311-7777 / (11)2592-6111 / (98)3217-6217 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:TAM LINHAS AEREAS S.
A.
Rua Ática, Rua Ática n 673, 6 andar, sala 62,, Jardim Brasil (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Telefone(s): (98)3194-1510 / (98)3235-6442 / (11)5582-8709 / (99)3525-2645 / (11)5582-9351 / (08)0012-3200 / (98)3194-1550 / (55)4002-5700 / (00)0000-0000 / (11)5582-8811 / (99)3525-3776 / (98)3235-3047 / (11)5582-9813 / (11)5582-7364 / (98)3217-6194 / (98)3217-6174 / (98)3194-1500 / (98)4005-7000 / (08)0062-7097 / (98)3217-6100 / (98)3217-6245 / (98)4002-5700 / (99)9121-1346 / (98)3234-0976 / (11)0282-0481 / (11)5035-7319 / (98)3232-5676 / (11)4002-5700 / (98)3311-7777 / (11)2592-6111 / (98)3217-6217 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho.
Vislumbro que o presente feito alcançou o seu propósito, determino arquivamento dos autos e dê as devidas baixas de estilo.
Acaso a(s) parte(s) peticione(m) requerendo o desarquivamento dos autos, deverá arcar com as custas pertinentes, mesmo se tiver, noutro momento, sido beneficiada com a assistência judiciária gratuita.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA TITULAR DO 10° JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 19/06/2023 -
19/06/2023 07:47
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 11:26
Juntada de petição
-
26/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 15:13
Juntada de petição
-
25/05/2023 00:00
Intimação
10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS – ESTADO DO MARANHÃO PROCESSO: 0802366-12.2022.8.10.0015 EXEQUENTES: LINDAMIRA LEITE DA SILVA ADVOGADO: ITALO NASCIMENTO LINDOSO – MA25299, LAILA ROSA CORRADI - MA20377 E ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS - MA7823-A EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S.
A.
ADVOGADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A DESPACHO Chegam os autos conclusos para início da fase de cumprimento de sentença.
Antes de iniciar a fase, a classe processual deve ser alterada.
A parte exequente peticiona informando que não foi cumprido, voluntariamente, os termos da sentença.
A petição apresenta o valor atualizado com descrição do índice e multa.
Não há, nos autos, comprovação de cumprimento pela parte executada.
Dessarte, intime-se a parte executada na pessoa do seu causídico para realizar o cumprimento da obrigação (de pagar), no prazo de 15 (quinze) conforme art. 523, caput, CPC/2015, sob pena de imputação da multa de 10% (dez por cento) nos moldes do § 1º, do citado artigo.
Após o retorno do AR (se positivo), intime-se o exequente para apresentar protocolo de entrega da correspondência a parte executada, para garantir a lisura desta fase processual, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, confirmada inércia da parte executada em promover o cumprimento voluntário da obrigação determinada em sentença, revela-se medida prudente o arresto de seus bens na modalidade penhora on-line sobre todos os ativos financeiros do(a) devedor(a).
Desse modo, determino à secretaria do Juízo que proceda a penhora de valores, via BACENJUD ou SISBAJUD, alcançando dinheiro ou aplicação financeira, suficientes para satisfazer a obrigação, devendo as instituições financeiras tornarem indisponíveis estes valores, limitando-se ao valor indicado na execução.
Havendo saldo positivo com localização de valores, deve o valor ser imediatamente transferido para conta judicial vinculada a este Juizado Especial.
Logo após, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação à execução, dentro do prazo legal, sob pena de preclusão.
Em seguida, retornem os autos para análise sobre conversão da penhora em pagamento e eventual expedição de alvará.
Todavia, havendo resposta negativa, intime-se a parte exequente para apresentar bens passíveis de penhora (arresto), indicando os tipos de bens móveis e o local onde a medida judicial deverá ser realizada pelo oficial de justiça, prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção dos autos.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 23 de maio de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC -
24/05/2023 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 17:46
Juntada de Certidão
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22/05/2023 17:45
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
22/05/2023 17:15
Juntada de petição
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19/04/2023 20:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 28/03/2023 23:59.
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16/04/2023 08:06
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
16/04/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/04/2023 16:37
Juntada de petição
-
03/04/2023 12:08
Juntada de petição
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13/03/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802366-12.2022.8.10.0015 Promovente(s): LINDAMIRA LEITE DA SILVA Telefone(s): (98)8883-6798 / (98)8441-5419 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ITALO NASCIMENTO LINDOSO (OAB 25299-MA), LAILA ROSA CORRADI (OAB 20377-MA), ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS (OAB 7823-MA) Promovido : TAM LINHAS AEREAS S.
A.
Rua Ática, Rua Ática n 673, 6 andar, sala 62,, Jardim Brasil (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Telefone(s): (98)3194-1510 / (98)3235-6442 / (11)5582-8709 / (99)3525-2645 / (11)5582-9351 / (08)0012-3200 / (98)3194-1550 / (55)4002-5700 / (00)0000-0000 / (11)5582-8811 / (99)3525-3776 / (98)3235-3047 / (11)5582-9813 / (11)5582-7364 / (98)3217-6194 / (98)3217-6174 / (98)3194-1500 / (98)4005-7000 / (08)0062-7097 / (98)3217-6100 / (98)3217-6245 / (98)4002-5700 / (99)9121-1346 / (98)3234-0976 / (11)0282-0481 / (11)5035-7319 / (98)3232-5676 / (11)4002-5700 / (98)3311-7777 / (11)2592-6111 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:TAM LINHAS AEREAS S.
A.
Rua Ática, Rua Ática n 673, 6 andar, sala 62,, Jardim Brasil (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Telefone(s): (98)3194-1510 / (98)3235-6442 / (11)5582-8709 / (99)3525-2645 / (11)5582-9351 / (08)0012-3200 / (98)3194-1550 / (55)4002-5700 / (00)0000-0000 / (11)5582-8811 / (99)3525-3776 / (98)3235-3047 / (11)5582-9813 / (11)5582-7364 / (98)3217-6194 / (98)3217-6174 / (98)3194-1500 / (98)4005-7000 / (08)0062-7097 / (98)3217-6100 / (98)3217-6245 / (98)4002-5700 / (99)9121-1346 / (98)3234-0976 / (11)0282-0481 / (11)5035-7319 / (98)3232-5676 / (11)4002-5700 / (98)3311-7777 / (11)2592-6111 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento Por todo o exposto, com resolução do mérito (art. 487,I, CPC), confirmo a decisão liminar ID 78671553, ao que JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado pela Demandante, ao que determino que a companhia aérea, TAM LINHAS AEREAS S.A, execute a remarcação das duas passagens adquiras, sem a cobrança de tarifas e multa, sob pena de imputação de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), passível de majoração.
Condeno ainda a companhia aérea demandada a compensar a título de dano moral a parte autora na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), arbitrado em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade, nos moldes do art. 927, CC, com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, contados desta data.
Sem custas e honorários advocatícios, pois indevidos nesta fase processual (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Em caso de recurso, o preparo compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma do § 1º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95, custeados pela parte não beneficiada com a justiça gratuita.
Em não havendo recurso, após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
10/03/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 14:53
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2023 15:50
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 14:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/01/2023 16:15
Juntada de petição
-
19/01/2023 03:56
Decorrido prazo de LINDAMIRA LEITE DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:56
Decorrido prazo de LINDAMIRA LEITE DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 02:08
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 28/10/2022 01:03.
-
19/01/2023 02:08
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 28/10/2022 01:03.
-
27/12/2022 08:27
Juntada de contestação
-
09/11/2022 14:40
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
09/11/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802366-12.2022.8.10.0015 Promovente(s): LINDAMIRA LEITE DA SILVA Rua Doutor Manoel Godinho, Condomínio Fit Vivare Residence, bloco 7, apartame, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Telefone(s): (98)8883-6798 / (98)8441-5419 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ITALO NASCIMENTO LINDOSO (OAB 25299-MA), LAILA ROSA CORRADI (OAB 20377-MA), ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS (OAB 7823-MA) Promovido : TAM LINHAS AEREAS S.
A.
Telefone(s): (98)3194-1510 / (98)3235-6442 / (11)5582-8709 / (99)3525-2645 / (11)5582-9351 / (08)0012-3200 / (98)3194-1550 / (55)4002-5700 / (00)0000-0000 / (11)5582-8811 / (99)3525-3776 / (98)3235-3047 / (11)5582-9813 / (11)5582-7364 / (98)3217-6194 / (98)3217-6174 / (98)3194-1500 / (98)4005-7000 / (08)0062-7097 / (98)3217-6100 / (98)3217-6245 / (98)4002-5700 / (99)9121-1346 / (98)3234-0976 / (11)0282-0481 / (11)5035-7319 / (98)3232-5676 / (11)4002-5700 / (98)3311-7777 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da MEDIDA LIMINAR/TUTELA ANTECIPADA proferida nos autos acima epigrafados, cuja cópia segue em anexo.PARTE FINAL Isto posto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para determinar que a empresa ré no prazo de 48:00(quarenta e oito) horas, SUSPENDA o uso das passagens marcadas pela autora, para o dia retromencionado, a fim de garantir os seus direitos de remarcação posteriormente, ficando a multa e os encargos cobrados para serem analisados após a instrução processual.
Como se trata de obrigação de fazer,fixo multa diária de R$ 500,00(quinhentos reais), nos termos do art. 537, §§ 3º e 4º, do CPC> Intime-se de forma pessoal e urgente a Requerida, sobre todo o teor desta decisão.
CITE-SE a demandada para integrar a relação processual.
INTIME-SE para comparecer à audiência designada.
Intimem-se o autor para cientificá-la da decisão e da data da audiência designada.
Registre-se no processo eletrônico (PJe) a data da audiência.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 19 de outubro de 2022.
José Ribamar Serra Juiz de Direito Auxiliar respondendo pelo 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, nos termos da Portaria-CGJ 43492022.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 25/10/222 -
25/10/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2022 16:40
Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 17:46
Juntada de petição
-
14/10/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 09:45
Juntada de petição
-
14/10/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 22:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/01/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/10/2022 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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