TJMA - 0800613-38.2022.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 10:46
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 03:24
Decorrido prazo de ROBERTH VIEIRA GUIMARAES em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 01:56
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 01:56
Publicado Sentença (expediente) em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 11:31
Indeferida a petição inicial
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19/02/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 13:44
Juntada de Certidão
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13/11/2023 01:59
Decorrido prazo de ROBERTH VIEIRA GUIMARAES em 10/11/2023 23:59.
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20/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0800613-38.2022.8.10.0106 Autor (a): DOMINGOS NONATO DA SILVA Advogado: ROBERTH VIEIRA GUIMARAES - PI11877-A Réu: VALDENIR QUEIROZ RIBEIRO DESPACHO Trata-se de ação de usucapião proposta por DOMINGOS NONATO DA SILVA em face de VALDENIR QUEIROZ RIBEIRO , já qualificados nos autos.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos: a anotação de responsabilidade técnica referente a planta do imóvel, e a certidão do cartório distribuidor desta Comarca acerca da existência de ações possessórias em nome das partes e quanto ao imóvel usucapiendo.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Após, voltem os autos conclusos para “despacho inicial”.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
17/10/2023 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:30
Conclusos para despacho
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17/11/2022 17:41
Juntada de petição
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17/11/2022 17:12
Juntada de petição
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17/11/2022 17:10
Juntada de petição
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08/11/2022 13:20
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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08/11/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 0800613-38.2022.8.10.0106 Autor (a): DOMINGOS NONATO DA SILVA Advogado (a):: ROBERTH VIEIRA GUIMARAES - PI11877-A Réu: VALDENIR QUEIROZ RIBEIRO DESPACHO A tão somente alegação genérica de hipossuficiência na inicial não concede ao jurisdicionado o direito de gozar dos benefícios da justiça gratuita, devendo estar evidenciado nos autos a situação de pobreza daquele que vindica o suscitado benefício.
Nos presentes autos, o tamanho do bem usucapiendo (cerca de 11 hectares), o qual alega estar em sua posse há 16 anos, afasta, neste momento, a alegação de hipossuficiência financeira para o pagamento das custas processuais.
Assim, deve a parte autora emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, e comprovar de fato a hipossuficiência econômica, apresentando exemplificativamente cópia da última declaração de bens e rendimentos apresentada na Receita Federal ou outros documentos que atestam a insuficiência, em conformidade com o art. 99 § 2º do CPC, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, § único, do CPC e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito.
No mesmo prazo assinalado, deve o autor alterar o valor da causa, fazendo constar o valor efetivo do imóvel em questão.
Intimem-se.
Passagem Franca, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
24/10/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 16:05
Conclusos para despacho
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20/05/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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