TJMA - 0800548-83.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
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19/01/2023 09:02
Transitado em Julgado em 11/11/2022
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08/11/2022 13:22
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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08/11/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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26/10/2022 08:51
Juntada de Certidão
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25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0800548-83.2021.8.10.0007 EXEQUENTE: STENICIO SERGIO DE SALES REGO EXECUTADO: TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA ADVOGADO: JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE OAB/CE 11160-A SENTENÇA Cuida-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO manejados pela TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA, pelas razões expostas sob o ID. 60768071, com fundamento no artigo 52, IX, “b”, da Lei n. 9.099/95.
Para tanto, alega o embargante, em síntese, que a execução oposta contra si é excessiva e indevida, uma vez que já houve a satisfação integral do acordo homologado nestes autos, inclusive dentro do prazo estipulado entre os negociantes.
O exequente, entretanto, intimado a se manifestar (ID. 60947402) especificamente quanto aos presentes embargos opostos, quedou-se inerte (ID. 62599775). É o breve relatório.
Decido.
In casu, compulsando detidamente os autos, constato através do extrato bancário do autor, por ele próprio juntado aos autos (ID. 57291816), como também pelo comprovante de pagamento do referenciado pacto, pelo executado colacionado ao processo (ID. 60768074), que efetivamente já houve a satisfação total do crédito perseguido pelo demandante neste cumprimento de sentença.
Destarte, ante o exposto, e por tudo o que nos autos consta, julgo PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO e, com isso, considerando a satisfação de todas as obrigações ordenadas neste processo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Janaina Araújo de Carvalho Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
24/10/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 11:38
Expedição de Informações por telefone.
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21/10/2022 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2022 09:37
Julgada procedente a impugnação à execução de
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14/03/2022 14:04
Conclusos para decisão
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14/03/2022 13:59
Juntada de Certidão
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14/03/2022 12:04
Decorrido prazo de STENICIO SERGIO DE SALES REGO em 11/03/2022 23:59.
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18/02/2022 09:08
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE em 17/02/2022 23:59.
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15/02/2022 10:09
Juntada de Certidão
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15/02/2022 10:08
Juntada de Informações prestadas
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15/02/2022 07:28
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/02/2022 07:47
Juntada de Certidão
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11/02/2022 14:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2022 11:51
Juntada de petição
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08/02/2022 06:32
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 11:22
Conta Atualizada
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18/01/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 11:42
Juntada de petição
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30/11/2021 13:34
Juntada de petição
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26/11/2021 18:44
Conclusos para despacho
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26/11/2021 18:43
Transitado em Julgado em 25/11/2021
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26/11/2021 15:48
Decorrido prazo de STENICIO SERGIO DE SALES REGO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 15:48
Decorrido prazo de TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA em 25/11/2021 23:59.
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03/11/2021 15:32
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/11/2021 15:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/11/2021 11:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/11/2021 15:16
Homologada a Transação
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25/10/2021 15:03
Juntada de diligência
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25/10/2021 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2021 14:42
Juntada de diligência
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17/05/2021 12:36
Juntada de Certidão
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17/05/2021 12:30
Expedição de Mandado.
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17/05/2021 12:30
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/05/2021 12:27
Juntada de Certidão
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17/05/2021 12:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/11/2021 11:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/05/2021 12:05
Juntada de Certidão
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13/04/2021 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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