TJMA - 0856873-62.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2025 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/06/2025 00:13
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 23/05/2025 23:59.
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30/05/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:54
Juntada de petição
-
12/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 23:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de EDINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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26/03/2025 08:30
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2025 17:58
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2025 17:54
Juntada de termo
-
25/03/2025 17:51
Juntada de termo
-
12/03/2025 14:56
Juntada de termo
-
10/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 15:31
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 15:29
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 15:27
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 15:25
Juntada de Mandado
-
19/12/2024 14:54
Juntada de ato ordinatório
-
02/12/2024 16:02
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 16:46
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/11/2024 21:51
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
11/11/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
02/11/2024 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 00:39
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:46
Juntada de petição
-
13/09/2024 01:08
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 06:28
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:08
Juntada de petição
-
26/06/2024 01:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2024 10:48
Outras Decisões
-
19/04/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 23:58
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:34
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:14
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:18
Juntada de petição
-
27/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
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06/10/2023 13:04
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 12:55
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 00:00
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:59
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:35
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:35
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 29/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 05:30
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856873-62.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223, FELIPE COSTA DA CUNHA - MA19563 REU: EDINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, bem como, cooperar para que o prazo de 90 (noventa) dias para seu cumprimento seja observado, nos termos do art. 261, § 2º e 3º.
São Luís, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023.
ROUSEANE BRAGA BATALHA Auxiliar Judiciária 173476 -
20/09/2023 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:01
Expedição de Carta precatória.
-
15/09/2023 15:54
Juntada de Carta precatória
-
18/08/2023 10:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/05/2023 18:21
Juntada de petição
-
18/05/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 07:14
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 14/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:14
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 14/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:08
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
14/04/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856873-62.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223, FELIPE COSTA DA CUNHA - MA19563 REU: EDINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de nova carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se carta de citação no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA ELIANA MARQUES DE PAULA, 323, RESIDENCIAL ALTO DO TRINDADE, 75528-329, ITUMBIARA/GO.
São Luís, Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
24/02/2023 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 10:59
Juntada de petição
-
19/01/2023 01:38
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 10/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 01:38
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 10/11/2022 23:59.
-
15/01/2023 14:28
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
15/01/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 21:51
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 10:51
Juntada de termo
-
04/12/2022 06:06
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
18/11/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856873-62.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223, FELIPE COSTA DA CUNHA - MA19563 REU: EDINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Cite-se o demandado, para querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, conforme prerrogativa contida no art. 335, I do Código de Processo Civil.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que a parte requerida, ainda que revel, poderá a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar, conforme preceitua o art. 346, parágrafo único, do CPC, DETERMINO a intimação das partes, por seus respectivos patronos, nos termos do art. 369 c/c 218, § 1º, ambos do CPC, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicarem outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa a sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Ademais, considerando o princípio da efetiva prestação jurisdicional, bem como a razoável duração do processo, deixo para designar a audiência de que trata o art. 334 do CPC em momento posterior, ausente o prejuízo às partes, afinal, a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo, nos termos do Art. 139, V c/c 3º, §3, ambos do Código de Processo Civil.
Custas devidamente pagas, colacionadas em documento de ID 79646559 e 79646567.
O presente despacho servirá como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
11/11/2022 03:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 03:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 10:51
Juntada de petição
-
29/10/2022 00:19
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
29/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856873-62.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223, FELIPE COSTA DA CUNHA - MA19563 REU: EDINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Compulsando o feito, verifico que a pessoa jurídica autora, atribuiu à causa o valor de R$ 35.588,90 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), contudo, ainda não recolheu as custas processuais correspondentes.
Nesse sentido, nos termos dos arts. 290, 320, 321, caput, e 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora, por seu advogado constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, no sentido de recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, e consequente, indeferimento da inicial.
Após o decurso do prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos para nova deliberação.
Por oportuno, advirto a SEJUD quanto à necessária observância dos requisitos relacionados no art. 250 do CPC c/c art. 157 do Código de Normas da CGJ e art. 14, § 2º do Prov.
CGJ nº 08/2017 na elaboração de seus mandados judiciais.
O presente despacho servirá como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
16/10/2022 22:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 21:17
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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