TJMA - 0856864-03.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 00:40
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 18/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 04:00
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 04/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 03:59
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:49
Juntada de petição
-
22/01/2025 09:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/12/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:53
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS GOMES ALVES em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:24
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 10:42
Juntada de Mandado
-
24/09/2024 16:08
Juntada de ato ordinatório
-
18/09/2024 07:27
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 22:42
Juntada de petição
-
04/09/2024 01:33
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:49
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:32
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:30
Juntada de petição
-
23/07/2024 03:38
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
21/07/2024 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 00:28
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:23
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/05/2024 01:20
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 18:06
Outras Decisões
-
10/05/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 00:22
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 15:43
Juntada de petição
-
16/04/2024 03:37
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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13/04/2024 22:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS GOMES ALVES em 25/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 12:24
Juntada de diligência
-
01/02/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 09:11
Juntada de termo
-
17/01/2024 09:48
Juntada de Mandado
-
12/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 01:05
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 15:49
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/11/2023 09:56
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 02:37
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:54
Juntada de petição
-
08/11/2023 02:00
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
08/11/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856864-03.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223, FELIPE COSTA DA CUNHA - MA19563 REU: MARIA DOMINGAS GOMES ALVES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de CITAÇÃO recebida por terceiro, conforme ID nº 99442882, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 06 de Novembro de 2023.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Matrícula 105403 -
06/11/2023 21:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:42
Juntada de aviso de recebimento
-
30/06/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:25
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/04/2023 19:44
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:43
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 13/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 19:24
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
01/02/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856864-03.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223, FELIPE COSTA DA CUNHA - MA19563 REU: MARIA EDUARDA GOMES ALVES DESPACHO Compulsando o feito, verifico que a pessoa jurídica autora, atribuiu à causa o valor de R$2.910,33 (dois mil, novecentos e dez reais e trinta e três centavos), contudo, ainda não recolheu as custas processuais correspondentes.
Desse modo, DETERMINO a intimação do requerente, por intermédio de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 e 485, X, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se a Secretaria e voltem-me conclusos para nova deliberação.
Ademais, DETERMINO que a secretaria proceda com a retificação do polo passivo, na forma suplicada em ID 81543210.
O presente despacho servirá como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís,data do sistema.
IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juiza Auxiliar de Entrância Final Respondendo (PORTARIA-CGJ – 48552022) -
12/01/2023 21:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 08:28
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 08/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 08:27
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 08/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 02:18
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
08/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
30/11/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 10:18
Juntada de petição
-
16/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856864-03.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223, FELIPE COSTA DA CUNHA - MA19563 REU: MARIA EDUARDA GOMES ALVES DESPACHO Compulsando detidamente os autos, verifico que o polo passivo da demanda (MARIA EDUARDA GOMES ALVES) constante no sistema PJE, diverge com o nome consignado na petição inicial de ID 7755319 (Maria Domingas Gomes Alves).
Dessa forma, DETERMINO a intimação da requerente, por intermédio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias EMENDAR A INICIAL, no sentido de regularizar o feito sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 e 485, X, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se a Secretaria e voltem-me conclusos para nova deliberação.
O presente despacho servirá como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
15/11/2022 23:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:20
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
29/10/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856864-03.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223, FELIPE COSTA DA CUNHA - MA19563 REU: MARIA EDUARDA GOMES ALVES SENTENÇA Trata-se de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374), proposta por JARDIM ESCOLA CRESCIMENTO LTDA e outros (4), devidamente qualificados.
Compulsando minuciosamente os autos, verifico que as partes noticiaram em petição única a formalização de acordo extrajudicial, nos termos estabelecidos pelo documento de ID 77119128, devidamente assinado e instruído com a documentação inerente à homologação judicial da transação em destaque.
Desta feita, tenho que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
Por oportuno, considerando a composição firmada entre as partes, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e após o trânsito desta em julgado, arquive-se o processo com observância das cautelas de praxe e baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022.
Jamil Aguiar Da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
16/10/2022 22:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 20:26
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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