TJMA - 0801773-86.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2022 11:33
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 11:32
Transitado em Julgado em 21/11/2022
-
04/11/2022 00:08
Publicado Sentença (expediente) em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0801773-86.2022.8.10.0013 POLO ATIVO: JOSE DE RIBAMAR COSTA CUTRIM registrado(a) civilmente como JOSE DE RIBAMAR COSTA CUTRIM ADVOGADO do(a) AUTOR: ELIAS CAMARA BATISTA - MA21902 POLO PASSIVO: NG3 SAO LUIS CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA SENTENÇA Dispensado o Relatório, conforme disciplina legal prevista no art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Noticiam os autos que o(a) Reclamante reside em área NÃO abrangida pela jurisdição deste Órgão, o que, suma evidência, obsta o processamento do feito.
ISSO POSTO, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, em virtude da manifesta incompetência territorial, em conformidade com a Resolução TJMA nº 61, art. 7º, c/c Lei de Organização Judiciária, art. 60-C, Enunciado 89 do FONAJE e Lei nº 9.099/95, art. 51, III.
Sem custas e sem honorários, porquanto indevidos nesta fase - Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55.
Cancele-se a audiência designada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís(MA), 1 de novembro de 2022 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
02/11/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2022 08:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/01/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/11/2022 18:56
Extinto o processo por incompetência territorial
-
01/11/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 07:53
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 20:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
31/10/2022 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830378-78.2022.8.10.0001
Maria Emilia Pereira Ribeiro
Hospital Pronto Socorro de Sao Luis
Advogado: Romario Lisboa Dutra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/06/2022 15:45
Processo nº 0805663-38.2022.8.10.0076
Maria Lisenir Ferreira Lira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2022 12:00
Processo nº 0822225-59.2022.8.10.0000
Jose Eduardo Dias Alves
Ivna Cristina de Melo Freire
Advogado: Jose Eduardo Dias Alves
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/10/2022 10:55
Processo nº 0802031-93.2022.8.10.0014
Anna Virginia Cunha Arantes
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2022 01:19
Processo nº 0853458-13.2018.8.10.0001
Raphael Alves Costa
Credbensinvest
Advogado: Patricia Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/10/2018 17:43