TJMA - 0801794-80.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 10:18
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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04/05/2023 00:37
Decorrido prazo de HERON PEARCE MALAQUAIS em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:26
Decorrido prazo de THIAGO CESAR LAGO MARTINS em 03/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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15/04/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0801794-80.2022.8.10.0007 REQUERENTE: FRANCISCO DE SALES ARAUJO GUIDA NETO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: HERON PEARCE MALAQUAIS - MA12167, THIAGO CESAR LAGO MARTINS - MA17188 REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 SENTENÇA Considerando que a parte promovente, devidamente intimada para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, apresentar manifestação, manteve-se silente.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inc.
III, do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís -
13/04/2023 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 09:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/04/2023 10:54
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 10:52
Juntada de Certidão
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12/04/2023 10:51
Juntada de cópia de dje
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO n.º: 0801794-80.2022.810.0007 PROMOVENTE: FRANCISCO DE SALES ARAUJO GUIDA NETO PROMOVIDA: TELEFONICA BRASIL S/A PREPOSTA: LUCYNALDO DE JESUS SERRA – CPF *36.***.*05-93 ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dois dias de março de 2023, às 10h50min, na Sala de Audiência deste Juizado, onde se achava presente a MMa Juíza Janaina Araujo de Carvalho, Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, comigo, Servidora Judicial, Sonayra Araujo Pinheiro, para audiência UNA, conforme segue abaixo.
Feito o pregão, compareceu apenas a demandada, desacompanhada de advogado; o promovente não compareceu, contudo, requereu o adiamento da presente audiência, conforme consta na petição de id 86813437.
Neste momento, a MMa.
Juíza decidiu o que segue: “Compulsando-se os autos, verifico que foi apresentada justificativa acerca da ausência da parte demandante na presente audiência, contudo, sem a sua devida comprovação, assim sendo, determino que, prazo de setenta e duas horas, seja juntado aos autos, documentos hábeis a comprovar o alegado, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Sendo cumprida a diligência no prazo fixado, designe-se nova data para realização da audiência; caso contrário, voltem-me conclusos os autos.
Nada mais havendo, mandou a autoridade judiciaria que se encerrasse a audiência e o termo vai devidamente assinado.
Juíza JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
03/03/2023 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 12:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 02/03/2023 10:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/03/2023 20:15
Juntada de petição
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01/03/2023 15:53
Juntada de petição
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 31984543 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0801794-80.2022.8.10.0007 REQUERENTE: FRANCISCO DE SALES ARAUJO GUIDA NETO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: HERON PEARCE MALAQUAIS - MA12167, THIAGO CESAR LAGO MARTINS - MA17188 REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A CERTIDÃO Certifico que, em razão da Portaria Conjunta nº 01, de 26 de janeiro de 2023 (TJMA e CGJ), todas as audiências no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão serão realizadas OBRIGATORIAMENTE na forma presencial.
Deste modo, as audiências por videoconferências anteriormente designadas estão automaticamente convertidas para a forma presencial, devendo todas as partes, advogados, bem como possíveis testemunhas, comparecerem na sede deste Juizado no dia e hora da Audiência designada, INDEPENDENTEMENTE DO RECEBIMENTO DE NOVA INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2023 VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judicial -
23/02/2023 01:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 01:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2023 01:19
Juntada de Certidão
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22/02/2023 17:23
Juntada de contestação
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16/11/2022 18:54
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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16/11/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2022 19:18
Juntada de diligência
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0801794-80.2022.8.10.0007 REQUERENTE: FRANCISCO DE SALES ARAUJO GUIDA NETO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: HERON PEARCE MALAQUAIS - MA12167, THIAGO CESAR LAGO MARTINS - MA17188 REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, advogados e testemunhas informados sobre a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso.
Entrementes, caso tenham interesse, poderão participar presencialmente da Audiência, ressalvadas as orientações abaixo mencionadas: DATA E HORÁRIO: 02/03/2023 10:40 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
São Luís/MA, Sábado, 29 de Outubro de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
29/10/2022 20:23
Juntada de Certidão
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29/10/2022 20:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2022 20:22
Expedição de Mandado.
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29/10/2022 20:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2022 20:20
Juntada de Certidão
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29/10/2022 20:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/03/2023 10:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/10/2022 20:19
Juntada de Certidão
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27/10/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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