TJMA - 0849177-72.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 15:49
Juntada de petição
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22/08/2023 02:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0849177-72.2022.8.10.0001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445-A REU: BE COSMETIC PRODUTOS E COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, BANCO ITAUCARD S.
A., para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 72,10 (setenta e dois reais e dez centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 96612481.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 31 de julho de 2023.
HERICA CRYS CRUZ DOS SANTOS Técnico Judiciário Matrícula 134015 -
02/08/2023 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 09:19
Juntada de Certidão
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12/07/2023 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de São Luís.
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12/07/2023 11:26
Realizado cálculo de custas
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10/07/2023 15:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
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10/07/2023 15:35
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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01/07/2023 00:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:49
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849177-72.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445-A REU: BE COSMETIC PRODUTOS E COSMETICOS LTDA SENTENÇA: Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, ajuizada por BANCO ITAUCARD S.
A. em face de BE COSMETIC PRODUTOS E COSMÉTICOS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Por meio da petição de ID nº 93415382, a parte autora manifestou desistência em relação ao prosseguimento do feito, e, requer a extinção da demanda sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso VIII do CPC.
Sucintamente relatei.
Decido.
O Código de Processo Civil determina que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Considerando que não houve a triangularização processual, logo, não houve contestação, conforme art. 485, § 4º, do CPC/2015, homologo a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC.
Nesta senda, determino que a secretaria judicial proceda com a baixa de eventual restrição decorrente desta demanda judicial, via RENAJUD, do veículo objeto da presente ação, qual seja: Marca: FIAT Modelo: DOBLO CARGO 1.8 16 Ano: 2021 Cor: BRANCA Placa: ROC2D79 RENAVAM: *12.***.*73-01 CHASSI: 9BD22315SM2043786.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pela autora, caso devidas, conforme art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários de sucumbência, uma vez que não houve a triangularização da relação processual.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
05/06/2023 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 12:00
Extinto o processo por desistência
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31/05/2023 09:56
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 16:56
Juntada de petição
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27/05/2023 00:23
Decorrido prazo de BE COSMETIC PRODUTOS E COSMETICOS LTDA em 26/05/2023 23:59.
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22/05/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2023 12:03
Juntada de diligência
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29/03/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 10:31
Juntada de Mandado
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20/03/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 14:21
Conclusos para despacho
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15/12/2022 14:21
Juntada de Certidão
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16/11/2022 21:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 20:01
Decorrido prazo de BE COSMETIC PRODUTOS E COSMETICOS LTDA em 04/11/2022 23:59.
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07/11/2022 15:36
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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25/10/2022 15:25
Juntada de petição
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24/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849177-72.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445-A REU: BE COSMETIC PRODUTOS E COSMETICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça ID nº 78214703, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
22/10/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 21:31
Juntada de Certidão
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12/10/2022 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2022 22:40
Juntada de diligência
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05/09/2022 09:42
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 13:16
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2022 16:30
Conclusos para decisão
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29/08/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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